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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017

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de Verão 2016, que proclamam o Olimpismo. E como

Objetivos Específi-

cos

: Analisar como o desporto é tocado pela dignidade humana; avaliar o

desempenho do Brasil no

Ranking

oficial do COI no desporto de alto ren-

dimento nos seus aspectos histórico, econômico-geográfico; verificar como

o desporto pode promover inclusão social nas modalidades escolar, de alto

rendimento e paralimpicos. Alcançado o objetivo, foi possível responder à

seguinte

questão problema

: Que legado a PNE deixa para o Brasil no que

se refere ao avanço e a ao acesso universal e duradouros ao Direito Social ao

Desporto, num ciclo de uma década, quando realiza sete das mais importan-

tes competições desportivas mundiais?

O método empregado na presente pesquisa foi um estudo bibliográ-

fico, documental, comparativo e histórico que investigou se a dignidade

humana é atualmente garantida por meio do acesso universal e duradouro

ao desporto desenvolvido nas modalidades escolar, de alto rendimento e

paralimpico, corroborando com o Olimpismo. Seus resultados são apresen-

tados a seguir.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Desporto e Dignidade Humana

A variação dos conceitos de Desporto e Esporte no Brasil não é

usualmente aplicada, havendo predominância do termo esporte como gê-

nero. Assim, Lira Filho (1973), após fazer uma análise dos diversos termos

e suas aplicações, preferiu o arcaísmo e recomenda que seja feita a devida

distinção, inclusive sob o argumento de que essa distinção é feita nos do-

cumentos públicos, como a Constituição Federal, Leis e Decretos (1973).

Observa-se ainda que a CRFB/88 mantém esse estilo da Constituição an-

terior mencionada por Lira Filho (

op. cit

.), sendo então atual à percepção

desse autor.

Nesse sentido, Quadro (2007, p. 19) define o desporto como uma

“[...] manifestação humana de competição simbólica realizada por meio

da atividade física (corporal e mental), praticada socialmente e estruturada

sobre um conjunto de regras”. Já no esporte, inexiste a competição por

meio de regras e arbitragem, enquanto no desporto, verifica-se a existência

sempre de um intuito competitivo, juridicamente regulado, assim comple-

menta e confirma Schmitt (2008). Ademais, compreende-se que o desporto

pode ainda ser classificado como de alto rendimento, escolar ou de base e