

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017
230
de Verão 2016, que proclamam o Olimpismo. E como
Objetivos Específi-
cos
: Analisar como o desporto é tocado pela dignidade humana; avaliar o
desempenho do Brasil no
Ranking
oficial do COI no desporto de alto ren-
dimento nos seus aspectos histórico, econômico-geográfico; verificar como
o desporto pode promover inclusão social nas modalidades escolar, de alto
rendimento e paralimpicos. Alcançado o objetivo, foi possível responder à
seguinte
questão problema
: Que legado a PNE deixa para o Brasil no que
se refere ao avanço e a ao acesso universal e duradouros ao Direito Social ao
Desporto, num ciclo de uma década, quando realiza sete das mais importan-
tes competições desportivas mundiais?
O método empregado na presente pesquisa foi um estudo bibliográ-
fico, documental, comparativo e histórico que investigou se a dignidade
humana é atualmente garantida por meio do acesso universal e duradouro
ao desporto desenvolvido nas modalidades escolar, de alto rendimento e
paralimpico, corroborando com o Olimpismo. Seus resultados são apresen-
tados a seguir.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Desporto e Dignidade Humana
A variação dos conceitos de Desporto e Esporte no Brasil não é
usualmente aplicada, havendo predominância do termo esporte como gê-
nero. Assim, Lira Filho (1973), após fazer uma análise dos diversos termos
e suas aplicações, preferiu o arcaísmo e recomenda que seja feita a devida
distinção, inclusive sob o argumento de que essa distinção é feita nos do-
cumentos públicos, como a Constituição Federal, Leis e Decretos (1973).
Observa-se ainda que a CRFB/88 mantém esse estilo da Constituição an-
terior mencionada por Lira Filho (
op. cit
.), sendo então atual à percepção
desse autor.
Nesse sentido, Quadro (2007, p. 19) define o desporto como uma
“[...] manifestação humana de competição simbólica realizada por meio
da atividade física (corporal e mental), praticada socialmente e estruturada
sobre um conjunto de regras”. Já no esporte, inexiste a competição por
meio de regras e arbitragem, enquanto no desporto, verifica-se a existência
sempre de um intuito competitivo, juridicamente regulado, assim comple-
menta e confirma Schmitt (2008). Ademais, compreende-se que o desporto
pode ainda ser classificado como de alto rendimento, escolar ou de base e