

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017
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Em complemento, adite-se que, para a prevenção, é irrelevante que
o recurso tenha sido conhecido ou não, porque se determina a prevenção
com base na data do protocolo do recurso, como anotam
NELSON NERY
JUNIOR
e
ROSA MARIA DE ANDRADE NERY
9
:
Mesmo que o recurso não seja conhecido ou indeferido limi-
narmente, a prevenção ocorre, porque o critério de fixação da
prevenção é o
protocolo do recurso
.
Acrescente-se que, conforme o art. 1.012, § 3ª, I, do CPC/2015, a de-
cisão sobre o pedido de efeito suspensivo torna, da mesma forma, prevento
o relator, para processar e julgar a apelação.
Do ponto de vista procedimental, o Código de Processo Civil de 2015
acabou com o revisor. Essa mudança operou-se, durante o processo legislati-
vo do novo Código, na Câmara dos Deputados, tendo sido mantida quando
do retorno do projeto de lei ao Senado Federal.
Conforme o art. 931 do CPC/2015, distribuídos os autos, o relator
possui o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o seu voto, findo o qual deve
devolvê-los para a secretaria com o relatório, a fim de que o presidente do
órgão julgador designe dia para julgamento e determine, ainda, a publicação
da pauta no órgão oficial (art. 934 do CPC/2015).
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
,
MARIA LÚCIA LINS
CONCEIÇÃO
,
LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO
e
RO-
GÉRIO LICASTRO TORRES DE MELLO
10
defendem que, embora se
trate de um prazo
impróprio
, o seu descumprimento pode ensejar medidas
administrativas e disciplinares ao relator
A regra impõe ao relator espaço de tempo relativamente exí-
guo, dentro do qual deverá preparar sua minuta de voto e de-
volver os autos à Secretaria. Evidentemente, trata-se de prazo
impróprio, cujo desrespeito não acarreta qualquer consequên-
cia processual, mas pode sujeitar o magistrado a medidas ad-
ministrativas e disciplinares perante a respectiva Corregedoria
de Justiça.
9 Comentários ao Código de Processo Civil. Novo CPC Lei nº 13.105/2015, São Paulo: Revista dos Tribunais,2015,
página1.848.
10 Primeiros Comentários ao novo Código de Processo Civil, 1ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, página
1.326.