

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017
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liberty to acknowledge matters of fact, of law, and even ex-officio, of public
order. Thus, the procedure, the applicability, the requirements and the jud-
ging of requirements of civil appeal within the 2015 civil procedure code.
Palavras-chave:
CPC/2015. Revisão. Apelação. Procedimento. Cabi-
mento. Requisitos. Julgamento.
Key words:
2015 CPC (Civil Procedure Code). Review. Appeal. Proce-
dure. Applicability. Requirements. Judgment.
1-
INTRODUÇÃO
O Código de Processo Civil de 2015 exige uma (re)visão dos institu-
tos jurídicos, conforme as regras dispostas no novo ordenamento.
Se bem interpretado e, principalmente, aplicado, o Código de Pro-
cesso Civil de 2015 permitirá o ingresso da ciência processual numa nova
fase, contemporânea às necessidades do jurisdicionado e à evolução da
doutrina
2
.
Nesse sentido, vale a pena (re)ver o recurso de apelação, pois, de to-
dos os recursos, a apelação é o que permite uma
maior
cognição da causa
pelo órgão
ad quem
, seja no aspecto fático, seja no aspecto jurídico, inclu-
sive
ex officio
3
. Por isso,
BARBOSA MOREIRA
o denomina de “recurso
por excelência”
4
.
Neste escrito, analisar-se-á aspectos procedimentais do recurso de
apelação, o cabimento da própria apelação, os seus respectivos requisitos e
o julgamento desse recurso, conforme o Código de Processo Civil de 2015.
2- ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DO RECURSO DE APELAÇÃO
Os autos devem ser registrados, no protocolo do Tribunal, no dia de
sua entrada, procedendo-se à sua distribuição imediatamente, nos termos
do art. 929 do CPC/2015. Dessa forma, normas regimentais internas do Tri-
bunal não podem mais dispor de forma diversa, ou seja, não podem prever
2 Particularmente, acredito que somente em 5 ou 10 anos a doutrina e a jurisprudência terão construído o sistema pro-
cessual decorrente do CPC/2015, principalmente após a definição das discussões doutrinárias pelo STJ e, se for o caso,
pelo STF.
3 Bastante controversa, na doutrina e na jurisprudência, a aplicação do efeito translativo nos recursos extraordinário e
especial. A respeito, leia-se o meu “A aplicação do direito à espécie: desde os precedentes do enunciado 456 do STF até o
art. 1.034 do CPC/2015”, in Revista de Processo, vol. 250, páginas 403-434, 2015.
4 José Carlos Barbosa Moreira, in Comentários ao CPC, vol. V, 11ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2004, página 406.