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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017

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liberty to acknowledge matters of fact, of law, and even ex-officio, of public

order. Thus, the procedure, the applicability, the requirements and the jud-

ging of requirements of civil appeal within the 2015 civil procedure code.

Palavras-chave:

CPC/2015. Revisão. Apelação. Procedimento. Cabi-

mento. Requisitos. Julgamento.

Key words:

2015 CPC (Civil Procedure Code). Review. Appeal. Proce-

dure. Applicability. Requirements. Judgment.

1-

INTRODUÇÃO

O Código de Processo Civil de 2015 exige uma (re)visão dos institu-

tos jurídicos, conforme as regras dispostas no novo ordenamento.

Se bem interpretado e, principalmente, aplicado, o Código de Pro-

cesso Civil de 2015 permitirá o ingresso da ciência processual numa nova

fase, contemporânea às necessidades do jurisdicionado e à evolução da

doutrina

2

.

Nesse sentido, vale a pena (re)ver o recurso de apelação, pois, de to-

dos os recursos, a apelação é o que permite uma

maior

cognição da causa

pelo órgão

ad quem

, seja no aspecto fático, seja no aspecto jurídico, inclu-

sive

ex officio

3

. Por isso,

BARBOSA MOREIRA

o denomina de “recurso

por excelência”

4

.

Neste escrito, analisar-se-á aspectos procedimentais do recurso de

apelação, o cabimento da própria apelação, os seus respectivos requisitos e

o julgamento desse recurso, conforme o Código de Processo Civil de 2015.

2- ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DO RECURSO DE APELAÇÃO

Os autos devem ser registrados, no protocolo do Tribunal, no dia de

sua entrada, procedendo-se à sua distribuição imediatamente, nos termos

do art. 929 do CPC/2015. Dessa forma, normas regimentais internas do Tri-

bunal não podem mais dispor de forma diversa, ou seja, não podem prever

2 Particularmente, acredito que somente em 5 ou 10 anos a doutrina e a jurisprudência terão construído o sistema pro-

cessual decorrente do CPC/2015, principalmente após a definição das discussões doutrinárias pelo STJ e, se for o caso,

pelo STF.

3 Bastante controversa, na doutrina e na jurisprudência, a aplicação do efeito translativo nos recursos extraordinário e

especial. A respeito, leia-se o meu “A aplicação do direito à espécie: desde os precedentes do enunciado 456 do STF até o

art. 1.034 do CPC/2015”, in Revista de Processo, vol. 250, páginas 403-434, 2015.

4 José Carlos Barbosa Moreira, in Comentários ao CPC, vol. V, 11ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2004, página 406.