

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 107 - 123, Janeiro/Abril. 2017
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Quando um usuário utilizada de forma abusiva uma ferramenta, por
exemplo, postando um vídeo ofensivo no Youtube, não se trata de culpa ex-
clusiva de terceiro (art. 12, §2
o
,III), a impedir a responsabilidade do provedor.
É a responsabilidade pelo risco, fundamentada no uso da plataforma.
Os provedores alegam que é impossível fiscalizar os usuários, impe-
dindo a causação de danos. Em parte, é verdade, mas por culpa dos próprios
provedores, que não se preocupam com a segurança.
O
, por exemplo. Para alguém se tornar usuário da rede so-
cial, basta preencher um rápido formulário com poucos detalhes. Já, em caso
de falecimento, há um procedimento burocrático para desabilitar o perfil do
de cujus
, exigindo o envio da certidão de óbito do falecido
36
. Ou seja, fácil
para entrar, difícil para sair.
Por outro lado, realmente é possível a realização de filtragem pelos
provedores de aplicação. O
Youtube
possui uma sofisticada ferramenta de
análise de todo e qualquer conteúdo enviado por seus usuários, bloqueando
a exibição de material protegido por direitos autorais
37
.
Vale lembrar que o
foi acusado de censurar mensagens que
fizesse alusão a uma rede social concorrente, a Tsu.co
(www.tsu.co). Qual-
quer mensagem que tivesse esse
link
era impedida de ser incluída na linha
do tempo do usuário
38
.
Dessa forma, deve ser preservado o modelo de responsabilidade civil
previsto no CDC, e o provedor de aplicação deverá responder objetivamente
pelo conteúdo gerado por terceiros.
Admite-se que o provedor de aplicação possa filtrar as mensagens,
mesmo de forma prévia, desde que seja para atender a
critérios mínimos
de convivência
, previstos expressamente em seu termo de uso. Esses crité-
rios elencariam as condutas ofensivas e antissociais, que seriam vedadas e
punidas na rede. Seriam, por exemplo, os conteúdos preconceituosos, que
fizessem apologia a crimes etc.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 19 e 21 do Marco
Civil pelos motivos ora expostos, se propõe a aplicação da responsabilidade
baseada no modelo do
notice and takedown
, ou seja, o provedor de aplica-
36 FACEBOOK.
Como faço para remover a conta de um membro da família falecido?
Disponível em: <https://
www.facebook.com/help/1518259735093203>. Acesso em: 8 jun. 2016.
37 YOUTUBE.
Understand YouTube rights management.
Disponível em:
<https://support.google.com/youtube/answer/4597810?hl=en>. Acesso em: 8 jun. 2016.
38 HAMANN, Renan.
Facebook está bloqueando links para a rede social Tsu.
Disponível em:
<http://www.tec-mundo.com.br/redes-sociais/88740-facebook-bloqueando-links-rede-social-tsu.htm>. Acesso em: 8 jun. 2016.