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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017

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de vínculos com este.”,

coibindo-a severamente em seu art. 6º°, e a lei

sobre guarda compartilhada, Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014,

a qual modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei n

o

 10.406,

de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com intuito de regular o

tempo de convívio com os filhos a ser dividido de forma equilibrada

com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas

e os interesses dos filhos.

2.3. Das Ações de Família no CPC de 2015

As normas gerais para as Ações de Família estão previstas no

novo CPC nos arts. 643 a 699, as quais integram Capítulo X do novo

CPC (Lei 13.105/1), do Título III, intitulado dos Procedimentos Espe-

ciais, do Livro I, intitulado: Do processo de conhecimento e do cum-

primento da sentença, dentro da Parte Especial de referido diploma

processual, sendo que passamos a transcrever o art. 693 que abre

referido Capítulo X:

“Art. 693.  As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos

contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extin-

ção de união estável, guarda, visitação e filiação.”

A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou

de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação es-

pecífica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo X.

Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos

para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor

do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a

mediação e conciliação.

A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão

do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extraju-

dicial ou a atendimento multidisciplinar.

Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as provi-

dências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu

para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado

o disposto no mandado de citação, que conterá apenas os dados

necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da

petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo