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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 39 - 48, Janeiro 2017

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Tal julgamento dos embargos será fundamental, pois uma vez

esclarecido que trata-se de crime permamente, o judiciário nacional

será forçado a aceitar a tese da doutrina internacional e começar a

processar os agentes estatais criminosos da ditadura militar.

v

Bibliografia

AKEMI, Camila. "O Brasil e o desaparecimento forçado de pes-

soas".

Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC

. P. 61-73.

2010.

ALEJANDRA, Maria. "

ANALISIS DEL DELITO DE DESAPARICI-

ÓN FORZADA".

2004. 212 f. Trabalho de Conclusão de Curso. Fa-

culdade de Ciencias Juridicas, Universidade Javeriana, Bogota, 2004.

BICKFORD, Louis. "

Transitional Justice"

.

In

:

The Encyclopedia of

Genocide and Crimes Against Humanity.

Volume III. Nova Iorque:

MacMillan. 2004.

BRASIL.

Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento

Forçado de Pessoas.

09 de Junho de 1994.

BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de Julho de 1992.

BRASIL, Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

BRASIL, Projeto de Lei do Senado, Nº 245 de 2011.

BRASIL. Lei nº 9.140, de 04 de Dezembro de 1995.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão

Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Direito à verdade

e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Po-

líticos / Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

.

Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.

COSTA PINTO, Antonio; PALOMANES, Carlos Francisco.

O pas-

sado que não passa

: a sombra das ditaduras na Europa do Sul e na

América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

ESSE, Luis Gustavo; RODRIGUES, Daniel Gustavo de Oliveira

Colnago. "A Convenção Interamericana sobre o desaparecimento for-

çado de pessoas e a obrigatoriedade do estado brasileiro de legislar."

In

:

Âmbito Jurídico

, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível

em:

<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_arti-

gos_leitura&artigo_id=12555>. Último acesso: 21 em mar 2015.