

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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dida protetiva de urgência (amostra 1), verificamos a real efetividade
do ideário do "Projeto Violeta" no âmbito do I Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Em
relação à celeridade da decisão judicial, os dados demonstraram que
92% das decisões foram proferidas no mesmo dia, a contar da data
da distribuição da demanda no Tribunal.
Verificamos ainda que as decisões que constituem os demais
8% referem-se apenas a uma decisão tomada no plantão judiciário,
que se deu no curso da madrugada, cinco conclusões em dia pos-
terior ao da abertura e apenas duas decisões, de fato, abertas em
dia posterior, mas sendo a conclusão ao magistrado proferida nesse
mesmo dia.
Esta análise temporal revela a efetividade do "Projeto Violeta"
quanto às decisões proferidas. No que tange à celeridade, a resposta
do Poder Judiciário às vítimas de violência doméstica se mostrou
eficaz já que dos 111 processos, 104 cumpriram o prazo de 24 horas
para a decisão judicial.
2.2.4.2 Conteúdo
Sobre o resultado dos requerimentos de medidas protetivas,
83% obtiverem o deferimento da liminar, ou seja, eram casos que
aparentemente demonstravam real atuação do Estado. Somente em
5% houve indeferimento. Em 4% dos casos houve agendamento de
audiência e outros 4% foram enviados à equipe técnica.
TIPOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Mulheres vítimas com 18 anos ou mais
Características
Total Deferi-
das Indeferidas Não anali-
sadas
Acordo
Tipos de medidas protetivas requeridas
316 224
44
42
6
Proibição de aproximação da vítima
111 97
13
0
1
Proibição de contato com a vítima
111 97
13
0
1
Afastamento do lar
41
21
9
10
1
Proibição de frequentar determinado lugar
17
4
0
11
2
Alimentos
28
1
8
18
1
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes
menores
6
0
1
5
0
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
2
0
0
2
0