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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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dida protetiva de urgência (amostra 1), verificamos a real efetividade

do ideário do "Projeto Violeta" no âmbito do I Juizado da Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Em

relação à celeridade da decisão judicial, os dados demonstraram que

92% das decisões foram proferidas no mesmo dia, a contar da data

da distribuição da demanda no Tribunal.

Verificamos ainda que as decisões que constituem os demais

8% referem-se apenas a uma decisão tomada no plantão judiciário,

que se deu no curso da madrugada, cinco conclusões em dia pos-

terior ao da abertura e apenas duas decisões, de fato, abertas em

dia posterior, mas sendo a conclusão ao magistrado proferida nesse

mesmo dia.

Esta análise temporal revela a efetividade do "Projeto Violeta"

quanto às decisões proferidas. No que tange à celeridade, a resposta

do Poder Judiciário às vítimas de violência doméstica se mostrou

eficaz já que dos 111 processos, 104 cumpriram o prazo de 24 horas

para a decisão judicial.

2.2.4.2 Conteúdo

Sobre o resultado dos requerimentos de medidas protetivas,

83% obtiverem o deferimento da liminar, ou seja, eram casos que

aparentemente demonstravam real atuação do Estado. Somente em

5% houve indeferimento. Em 4% dos casos houve agendamento de

audiência e outros 4% foram enviados à equipe técnica.

TIPOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Mulheres vítimas com 18 anos ou mais

Características

Total Deferi-

das Indeferidas Não anali-

sadas

Acordo

Tipos de medidas protetivas requeridas

316 224

44

42

6

Proibição de aproximação da vítima

111 97

13

0

1

Proibição de contato com a vítima

111 97

13

0

1

Afastamento do lar

41

21

9

10

1

Proibição de frequentar determinado lugar

17

4

0

11

2

Alimentos

28

1

8

18

1

Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes

menores

6

0

1

5

0

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas

2

0

0

2

0