Background Image
Previous Page  231 / 236 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 231 / 236 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

231

em 104 dos 111 casos analisados a decisão foi proferida no mesmo

dia da distribuição do requerimento no Poder Judiciário. As medidas

protetivas de urgência mais deferidas foram aquelas em relação ao

agressor: a proibição de aproximação da vítima e a proibição de co-

municação. A mais indeferida, proporcionalmente, foi o afastamento

dos filhos. Também foi verificado um grande número de requerimen-

tos de medidas protetivas de alimentos e de suspensão de porte/

posse de armas não apreciadas nas decisões.

A intimação do agressor se mostrou um dos grandes entraves

para a eficácia plena das medidas protetivas de urgência. Os motivos

mais frequentes para a dificuldade da intimação célere dizem res-

peito à indefinição da localização do acusado. Muitas vezes a vítima

não sabe informar onde ele se encontra, especialmente se moravam

juntos e, após a violência, o agressor saiu de casa. Um outro fator

importante é a falta de acesso e referência de alguns logradouros,

especialmente quando localizados em regiões carentes, violentas e

com vielas não numeradas, ou ausência de numeração. Pode-se di-

zer, portanto, que são fatores externos ao Judiciário.

No decorrer do processo, somente três requeridos descumpri-

ram as medidas protetivas e tiveram a prisão preventiva decretada.

O número de prorrogações se mostrou baixo, o que nos leva a crer

que as medidas foram uma resposta eficaz para que a situação de

violência fosse sanada. Também se mostrou pequeno o número de

ações penais propostas.

O relatório integral da pesquisa “A Resposta do Poder Judiciá-

rio às Mulheres em Situação de Violência Doméstica: um estudo das

medidas protetivas de urgência no Projeto violeta” estará disponível

no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na página

do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher.

v

Referências bibliográficas

BANDEIRA, Maria de Lourdes. "Violência de gênero: a cons-

trução de um campo teórico e de investigação".

Revista Sociedade e

Estado

- Volume 29. Número 2, Maio/Agosto 2014.

BODELÓN, Encarna.

Violencia de género y las respuestas de los

sistemas penales.

1ª ed. Buenos Aires: Ediciones Didot, 2012.