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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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A análise dos casos revelou que o requerimento de medida

protetiva de proibição de aproximação da ofendida, prevista no ar-

tigo 22, inciso III, alínea “a” é realizado sempre de forma vinculada

à medida protetiva de proibição de contato com a vítima, prevista

no artigo 22, inciso III, alínea “b”. Essa combinação de medidas é a

mais requerida, verificada em todos os pedidos e deferida 87,38%

dos casos (97 deferimentos em 111 pedidos). Trata-se de uma pro-

teção à mulher que não implica restrições significativas ao agressor.

Este tipo de medida não implica uma análise tão minuciosa quanto

a determinação de afastamento do lar ou a proibição de convivência

com os filhos. Portanto, justifica-se o alto grau de deferimento desse

tipo de medida.

A terceira medida protetiva de urgência mais requerida é o

afastamento do lar, prevista no artigo 22, inciso II, deferida em cerca

de 50% dos casos em que foi solicitada. Observa-se que em 10 casos

não houve uma decisão sobre o afastamento. Uma das hipóteses

para explicar esse dado é o fato de que em alguns casos, quando

a mulher reside com o suposto agressor, o deferimento da medida

protetiva de proibição de aproximação da ofendida ou de proibição

de contato já implica o afastamento do lar do agressor.

Algo semelhante ocorre em relação à medida protetiva de proi-

bição de frequentar determinado lugar, prevista no artigo 22, inciso

III, alínea “c”. Nos casos mais graves, as(os) magistradas(os) optaram

por decidir sobre essa protetiva restringindo o acesso do suposto

agressor. Nos casos menos graves não há decisão sobre a protetiva

em si, entendendo-se que a proibição de aproximação da vítima

e a proibição de contato seriam suficientes para proteger a vítima.

Verificou-se que o pedido de interdição de frequentação recai espe-

cialmente sobre dois lugares: a casa e o trabalho da vítima.

A medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependen-

tes menores, do artigo 22, inciso IV, foi expressamente solicitada

em 6 casos. Há uma confusão recorrente na hora do requerimento

entre essa medida protetiva e a de proibição de aproximação da

vítima que, de acordo com a lei, abrange “seus familiares e das tes-

temunhas”. De forma geral, nos casos em que há filhos em comum,

verifica-se que as agressões se direcionam à mulher. Nesse sentido,

as decisões deferem as medidas protetivas relacionadas às ofendidas,