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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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Outras pesquisas corroboram os dados levantados como o “1º

Relatório de dados compilados de violência doméstica e familiar”

que, através do levantamento das cinco maiores ocorrências no perí-

odo entre janeiro de 2011 a junho 2016, apontou maior incidência do

crime de lesão corporal, seguido pelo de ameaça e, em terceiro lugar,

o de injúria (OBSERVATÓRIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, 2016:22)

e o Dossiê Mulher (2016:9) que, de acordo com dados dos registros

de ocorrência lavrados em delegacias de polícia em 2015, o crime de

lesão corporal dolosa foi o mais notificado, seguido pelo de ameaça

e o de “injúria/calúnia/difamação”

4

(ISP, 2016).

Os dados apresentados indicam os delitos quantificados de

forma isolada, mas cumpre ressaltar que, em muitos casos, eles são

praticados de forma cumulativa. A injúria, que possui comparativa-

mente um menor potencial ofensivo, aparece muitas vezes, pois em

muitos casos os delitos se dão de forma cumulativa. Não obstante, é

imperioso destacar que a relação entre homem e mulher se dá de for-

ma assimétrica (MACKINNON, 1991; BOURDIEU, 2012, SABADELL,

2005). É preciso, portanto, diferenciar o crime de injúria praticado no

âmbito da violência doméstica da injúria praticada em uma relação

de simetria, em que não há dominação física ou simbólica.

Lavigne e Perlingeiro (2011) afirmam que as medidas proteti-

vas de urgência, mais do que uma resposta estatal a uma contraven-

ção penal, são uma medida necessária para combater a violação de

direitos humanos “expondo a complexidade e gravidade de delitos

considerados de menor potencial ofensivo em passado recente” (LA-

VIGNE e PERLINGEIRO, 2011:292).

2.2 Mapeamento da medida protetiva

Nesta segunda parte da pesquisa, apresentaremos dados sobre

as medidas protetivas e a efetividade da resposta do Poder Judiciário

às vítimas de violência doméstica. Primeiramente, destacamos que, a

partir da análise das fichas do "Projeto Violeta", o que leva a grande

maioria das mulheres a pedir a medida protetiva é o medo de que

o agressor volte ou continue a agredi-las. Paradoxalmente, o medo

do agressor também é uma das maiores causas para as vítimas não

4 A pesquisa não faz diferenciação entre os crimes de injúria, calúnia e difamação, quantificando somente os “crimes de

violência moral”.