

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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Outras pesquisas corroboram os dados levantados como o “1º
Relatório de dados compilados de violência doméstica e familiar”
que, através do levantamento das cinco maiores ocorrências no perí-
odo entre janeiro de 2011 a junho 2016, apontou maior incidência do
crime de lesão corporal, seguido pelo de ameaça e, em terceiro lugar,
o de injúria (OBSERVATÓRIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, 2016:22)
e o Dossiê Mulher (2016:9) que, de acordo com dados dos registros
de ocorrência lavrados em delegacias de polícia em 2015, o crime de
lesão corporal dolosa foi o mais notificado, seguido pelo de ameaça
e o de “injúria/calúnia/difamação”
4
(ISP, 2016).
Os dados apresentados indicam os delitos quantificados de
forma isolada, mas cumpre ressaltar que, em muitos casos, eles são
praticados de forma cumulativa. A injúria, que possui comparativa-
mente um menor potencial ofensivo, aparece muitas vezes, pois em
muitos casos os delitos se dão de forma cumulativa. Não obstante, é
imperioso destacar que a relação entre homem e mulher se dá de for-
ma assimétrica (MACKINNON, 1991; BOURDIEU, 2012, SABADELL,
2005). É preciso, portanto, diferenciar o crime de injúria praticado no
âmbito da violência doméstica da injúria praticada em uma relação
de simetria, em que não há dominação física ou simbólica.
Lavigne e Perlingeiro (2011) afirmam que as medidas proteti-
vas de urgência, mais do que uma resposta estatal a uma contraven-
ção penal, são uma medida necessária para combater a violação de
direitos humanos “expondo a complexidade e gravidade de delitos
considerados de menor potencial ofensivo em passado recente” (LA-
VIGNE e PERLINGEIRO, 2011:292).
2.2 Mapeamento da medida protetiva
Nesta segunda parte da pesquisa, apresentaremos dados sobre
as medidas protetivas e a efetividade da resposta do Poder Judiciário
às vítimas de violência doméstica. Primeiramente, destacamos que, a
partir da análise das fichas do "Projeto Violeta", o que leva a grande
maioria das mulheres a pedir a medida protetiva é o medo de que
o agressor volte ou continue a agredi-las. Paradoxalmente, o medo
do agressor também é uma das maiores causas para as vítimas não
4 A pesquisa não faz diferenciação entre os crimes de injúria, calúnia e difamação, quantificando somente os “crimes de
violência moral”.