

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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A coleta de dados acerca da assistência jurídica foi realizada
somente em relação às vítimas e revela um papel de destaque para
a Defensoria Pública, que assiste 93% das vítimas. Nos casos de vio-
lência doméstica, a atuação da Defensoria Pública não está condicio-
nada à renda e ultrapassa os limites de um “órgão de acusação”, pois
pretende o auxílio das mulheres em situação vulnerável com objetivo
de garantir o pleno acesso à justiça. Sua função, portanto, é também
extrajudicial através do acolhimento e do suporte especializado.
A Defensoria Pública desempenha um papel fundamental no
contato com as vítimas para acompanhamento da situação de vio-
lência no decurso da medida protetiva e para eventual pedido de
prorrogação do feito nos casos em que a violência persiste.
2.2.4 A decisão judicial
Dividiremos a análise da decisão de deferimento ou indefe-
rimento a partir dois aspectos: o primeiro, formal, a celeridade, e
o segundo, material, o conteúdo. No primeiro aspecto pretende-se
verificar objetivamente se a decisão está em consonância com o dis-
posto pelo Projeto. No segundo aspecto analisa-se o conteúdo da
decisão, em especial o deferimento ou indeferimento em função dos
diferentes tipos de requerimento das medidas protetivas.
2.2.4.1 Celeridade
A celeridade das decisões sobre a medida protetiva é um dos
principais objetivos do “Projeto Violeta” e, consequentemente, um
dos maiores indicadores de sua eficácia. A Lei Maria da Penha esta-
belece um prazo de 48 horas para a decisão acerca do deferimento
ou não da medida protetiva de urgência.
As diretrizes do Projeto limitam o prazo de decisão para o
mesmo dia em que a vítima distribuiu o requerimento. A necessida-
de desse encurtamento do prazo foi verificada na prática pois, após
distribuir o pedido de medida protetiva, a vítima voltava para a casa
e muitas vezes era novamente agredida.
Com base na análise empírica dos 227 requerimentos de me-
qual: Em se tratando do ajuizamento de medida protetiva de urgência o(a) Defensor(a) Público(a) atuará independente-
mente da situação econômica e financeira da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nas demais demandas, ex-
cetuadas as criminais, o(a) Defensor(a) Público(a) avaliará a hipossuficiência, no caso concreto, para ajuizamento da ação.