

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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2.2.7 Prorrogação da medida protetiva
A concessão da medida protetiva de urgência não está vincula-
da a um prazo legal. A regra observada a partir dos casos analisados
é a concessão por 90 dias, que podem ser prorrogáveis enquanto
a situação de violência permanecer. No entanto, não pode ser usa-
da como uma forma de evitar o contato da vítima e do agressor
ad
eternum
, sendo necessário observar se a situação de violência ou de
potencial dano ainda permanece.
A medida protetiva pode ser revista ou cassada a qualquer
tempo, conforme previsto no § 3º do artigo 19, assim como substi-
tuída por outras de natureza diversa, quando houver alterações no
contexto fático. No entanto, deve-se destacar que, embora a medida
protetiva não ostente prazo determinado, o mencionado dispositivo
legal apenas garante a manutenção da medida enquanto se verificar
a necessidade ante o perigo de lesão, já que as medidas visam dar
maior e eficaz proteção à vítima.
A partir da análise dos casos, observa-se que 71% das medidas
não foram prorrogadas. De modo geral, as medidas são extintas por
vontade da vítima, que não tem mais interesse em manter a medida,
ou porque a Defensoria Pública não logrou contato e a ação é extinta
por “perda de objeto”.
Conclusão
A primeira parte da pesquisa, que buscou mapear a vítima, o
agressor e o contexto da violência, revelou dados semelhantes aos de
outras pesquisas sobre violência doméstica. Destacamos como prin-
cipais dados: amostra significativa da faixa etária das ofendidas entre
31 e 50 anos (mais de 50% dos casos), a quantidade de agressões, já
que mais da metade das ofendidas só procuram as autoridades poli-
ciais depois de já terem sofrido mais de duas agressões, e a grande
incidência dos tipos penais de ameaça, a injúria e a lesão corporal.
Na segunda parte da pesquisa procuramos produzir dados
sobre o procedimento da medida protetiva de urgência. A DEAM
Centro é a delegacia com maior número de requerimentos dentro
do "Projeto Violeta" e a Defensoria Pública é responsável pela as-
sistência jurídica em 93% dos casos. O estudo das decisões judiciais
revelou que o "Projeto Violeta" é eficaz quanto à celeridade, já que