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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 179 - 187, Janeiro 2017

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Incorporação Imobiliária,

Patrimônio de Afetação

(art. 31-A da Lei nª 4.591/64)

e Pesquisa Mercadológica

Rafael Nunes Sieiro

Professor de Direito Imobiliário. MBA Executivo em

Negócios Imobiliários / Especialista em Direito Imo-

biliário.

SUMÁRIO:

1. INTRODUÇÃO, 2. DESENVOLVIMENTO, 3. CONSI-

DERAÇÕES FINAIS, 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

1. INTRODUÇÃO

O presente estudo versa sobre o tema “Incorporação Imobiliá-

ria, Patrimônio de Afetação (art. 31-A da Lei nº 4.591/64) e Pesquisa

Mercadológica”, assunto de estrutural importância para o período

hodierno, haja vista a crescente quantidade de empreendimentos que

são lançados a cada dia e as diversas demandas que surgem dessa

relação tão complexa.

Não incomum é a figura de pessoas que se lançam na atividade

da incorporação imobiliária sem efetuar quaisquer estudos ou pes-

quisas sobre essa atividade, mostrando-se comum pequenos cons-

trutores e incorporadores que sequer sabem da existência de uma

legislação que regula sua atividade, no caso, a Lei nº 4.591/64, que

dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobi-

liárias, muito menos o que significa patrimônio de afetação, que nas

palavras do renomado Mestre Melhim Namem Chalhub:

“...é uma garantia especialmente concebida para a tutela dos

interesses dos credores do empreendimento afetado, conferindo