

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 179 - 187, Janeiro 2017
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Incorporação Imobiliária,
Patrimônio de Afetação
(art. 31-A da Lei nª 4.591/64)
e Pesquisa Mercadológica
Rafael Nunes Sieiro
Professor de Direito Imobiliário. MBA Executivo em
Negócios Imobiliários / Especialista em Direito Imo-
biliário.
SUMÁRIO:
1. INTRODUÇÃO, 2. DESENVOLVIMENTO, 3. CONSI-
DERAÇÕES FINAIS, 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo versa sobre o tema “Incorporação Imobiliá-
ria, Patrimônio de Afetação (art. 31-A da Lei nº 4.591/64) e Pesquisa
Mercadológica”, assunto de estrutural importância para o período
hodierno, haja vista a crescente quantidade de empreendimentos que
são lançados a cada dia e as diversas demandas que surgem dessa
relação tão complexa.
Não incomum é a figura de pessoas que se lançam na atividade
da incorporação imobiliária sem efetuar quaisquer estudos ou pes-
quisas sobre essa atividade, mostrando-se comum pequenos cons-
trutores e incorporadores que sequer sabem da existência de uma
legislação que regula sua atividade, no caso, a Lei nº 4.591/64, que
dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobi-
liárias, muito menos o que significa patrimônio de afetação, que nas
palavras do renomado Mestre Melhim Namem Chalhub:
“...é uma garantia especialmente concebida para a tutela dos
interesses dos credores do empreendimento afetado, conferindo