Background Image
Previous Page  131 / 236 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 131 / 236 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 130 - 142, Janeiro 2017

131

pelo usuário em simples “cliques”. Formas de declaração de vontade

lícitas e em nada contrárias ao artigo 107 do Código Civil de 2002.

A rapidez, baixo custo e efetividade de novos meios de co-

municação e expressão de vontade são uma realidade inevitável e

até mesmo desejada quando o objetivo é aumentar a eficiência e a

produtividade para um vasto grupo de sociedades empresárias. In-

clusive sendo uma nova forma de se fazer negócios que pode alterar

o atributo aviamento (modelo de exercício de empresa específico de

determinada entidade que confere aptidão para geração de lucro) de

sociedades empresárias.

Dentre as diversas ferramentas existentes, o

e-mail - electronic

mail

da língua inglesa ou em português “Correio Eletrônico” – embo-

ra já consolidado como uma maneira simples, rápida, barata e eficaz

de comunicação, ainda enfrenta questões polêmicas, especialmente

quanto à sua valoração para servir de prova de determinado fato ou

negócio jurídicos, bem como no que se refere às obrigações dos pro-

vedores deste serviço quanto à guarda e

backup

(cópia de segurança)

dos dados dos usuários.

2. Enquadramento legal do

e-maiL

no direito

brasileiro

À primeira vista, o intérprete tende a caracterizar o

e-mail

como

uma forma de correspondência ordinária, mas afigura-se como um

equívoco de qualificação, já que a legislação específica sobre o tema,

a Lei nº 6.538/78, estabelece que os serviços postais são explorados

na modalidade de monopólio da União. Logo, pelo fato de que a

União não é provedora de

e-mail

, sendo provedores um conjunto va-

riado de

players

de um mercado competitivo e não restrito, afigura-se

salutar descartar este enquadramento legal.

Em sendo assim, pode-se considerar o

e-mail

como um meio

eletrônico, conceito legal definido no art. 1º, § 2º, da Lei 11.419/2006

como forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arqui-

vos digitais. Além de meio eletrônico, pode-se dizer que o “

e-mail

em determinadas hipóteses representa um típico documento – de-

claração escrita que tem caráter comprovativo

1

. Contudo, este valor

1 Disponível em

https://dicionariodoaurelio.com/documento,

acesso realizado em 08.08.2016, as 14h41m.