

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 130 - 142, Janeiro 2017
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pelo usuário em simples “cliques”. Formas de declaração de vontade
lícitas e em nada contrárias ao artigo 107 do Código Civil de 2002.
A rapidez, baixo custo e efetividade de novos meios de co-
municação e expressão de vontade são uma realidade inevitável e
até mesmo desejada quando o objetivo é aumentar a eficiência e a
produtividade para um vasto grupo de sociedades empresárias. In-
clusive sendo uma nova forma de se fazer negócios que pode alterar
o atributo aviamento (modelo de exercício de empresa específico de
determinada entidade que confere aptidão para geração de lucro) de
sociedades empresárias.
Dentre as diversas ferramentas existentes, o
e-mail - electronic
da língua inglesa ou em português “Correio Eletrônico” – embo-
ra já consolidado como uma maneira simples, rápida, barata e eficaz
de comunicação, ainda enfrenta questões polêmicas, especialmente
quanto à sua valoração para servir de prova de determinado fato ou
negócio jurídicos, bem como no que se refere às obrigações dos pro-
vedores deste serviço quanto à guarda e
backup
(cópia de segurança)
dos dados dos usuários.
2. Enquadramento legal do
no direito
brasileiro
À primeira vista, o intérprete tende a caracterizar o
como
uma forma de correspondência ordinária, mas afigura-se como um
equívoco de qualificação, já que a legislação específica sobre o tema,
a Lei nº 6.538/78, estabelece que os serviços postais são explorados
na modalidade de monopólio da União. Logo, pelo fato de que a
União não é provedora de
, sendo provedores um conjunto va-
riado de
players
de um mercado competitivo e não restrito, afigura-se
salutar descartar este enquadramento legal.
Em sendo assim, pode-se considerar o
como um meio
eletrônico, conceito legal definido no art. 1º, § 2º, da Lei 11.419/2006
como forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arqui-
vos digitais. Além de meio eletrônico, pode-se dizer que o “
”
em determinadas hipóteses representa um típico documento – de-
claração escrita que tem caráter comprovativo
1
. Contudo, este valor
1 Disponível em
https://dicionariodoaurelio.com/documento,acesso realizado em 08.08.2016, as 14h41m.