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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 130 - 142, Janeiro 2017

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E-mail

como Instrumento de

Prova e o Dever de Guarda de

Dados pelos seus Provedores

João Chagas de Oliveira Tourinho

Pós-graduado em LL.M Litigation: Novos Desafios dos

Contenciosos-FGV/RJ, pós-graduando em Direito Pro-

cessual Civil pela PUC-RJ e LL.M em Direito Empre-

sarial pela FGV/RJ.

1. Introdução

As novas formas de comunicação e interação digital reverberam

nas mais variadas áreas do direito especialmente quanto à celebração

de negócios jurídicos. Observa-se ainda que novos meios digitais de

troca de informações têm-se apresentado como fontes de provas e

de indícios de fatos e atos jurídicos. Logo, surge a necessidade de

releitura de alguns institutos, seja pelo arcabouço jurídico disponível,

seja pelo próprio costume já consolidado em meios de comunicação

que utilizam o formato digital e dependem de transmissão pela rede

mundial de computadores –

World Wide Web

.

No que se refere às novas tecnologias de transmissão de dados,

a sociedade atual se depara com uma rápida evolução das tecnolo-

gias existentes e, também, com inovações tecnológicas na área de

telecomunicações. São cada vez mais vastas as alternativas de comu-

nicação informatizada para diferentes objetivos, seja para celebração

de negócios, compartilhamento de dados, ou simples comunicação.

Este trabalho parte do pressuposto que a inovação tecnológi-

ca da comunicação entre pessoas físicas de forma digital quando,

aparentemente, bem-sucedida tende a ser levada para o dia a dia de

pessoas jurídicas – a título de exemplo se tem a divulgação de merca-

dorias e serviços por sites de relacionamento, a celebração de contra-

tos vinculados a registros de

e-mails

, fornecimento unilateral de dados