

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 94 - 102, out. - dez. 2016
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A Efetividade dos Direitos
Humanos e Fundamentais
em
Terrae Brasilis
(A necessidade de uma resposta
adequada à Constituição)
Lenio Luiz Streck
Doutor e Pós-Doutor em Direito (UFSC e FDUL); Pro-
fessor Titular da Unisinos e Unesa; Coordenador do
Dasein-Núcleo de Estudos Hermenêuticos da Unisi-
nos; Presidente de Honra do IHJ – Instituto de Herme-
nêutica Jurídica; Membro Catedrático da Academia
Brasileira de Direito Constitucional; ex-Procurador de
Justiça-RS; Advogado.
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Refletir sobre a efetivação dos direitos humanos e fundamentais
nesta quadra da história é pensar também acerca das condições de pos-
sibilidade de sua efetivação (jurídica) em consonância com a democracia
e os limites do direito. Caso contrário muitas conquistas esconderão, na
realidade, outros problemas. Dito de outro modo, por vezes ouvem-se
discursos em prol do reconhecimento e da concretização de direitos pela
via judicial que não levam em conta que a prestação jurisdicional não é
ilimitada e que “jogo” democrático tem de ser respeitado. Senão, par-
tiremos de uma
demo
-cracia para uma
juristo
-cracia, o que certamente
traria consequências outras tão danosas ou mais graves do que aquelas
que intentamos suplantar.
Assim, cada vez mais se torna necessário discutir o papel do direito
na democracia, suas possibilidades e sua força normativa. Em outras pala-
vras, na contemporaneidade, não pode ser considerado válido um direito
que não seja legitimado pelo selo indelével da democracia, inclusive os
direitos humanos.