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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 94 - 102, out. - dez. 2016

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A Efetividade dos Direitos

Humanos e Fundamentais

em

Terrae Brasilis

(A necessidade de uma resposta

adequada à Constituição)

Lenio Luiz Streck

Doutor e Pós-Doutor em Direito (UFSC e FDUL); Pro-

fessor Titular da Unisinos e Unesa; Coordenador do

Dasein-Núcleo de Estudos Hermenêuticos da Unisi-

nos; Presidente de Honra do IHJ – Instituto de Herme-

nêutica Jurídica; Membro Catedrático da Academia

Brasileira de Direito Constitucional; ex-Procurador de

Justiça-RS; Advogado.

1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Refletir sobre a efetivação dos direitos humanos e fundamentais

nesta quadra da história é pensar também acerca das condições de pos-

sibilidade de sua efetivação (jurídica) em consonância com a democracia

e os limites do direito. Caso contrário muitas conquistas esconderão, na

realidade, outros problemas. Dito de outro modo, por vezes ouvem-se

discursos em prol do reconhecimento e da concretização de direitos pela

via judicial que não levam em conta que a prestação jurisdicional não é

ilimitada e que “jogo” democrático tem de ser respeitado. Senão, par-

tiremos de uma

demo

-cracia para uma

juristo

-cracia, o que certamente

traria consequências outras tão danosas ou mais graves do que aquelas

que intentamos suplantar.

Assim, cada vez mais se torna necessário discutir o papel do direito

na democracia, suas possibilidades e sua força normativa. Em outras pala-

vras, na contemporaneidade, não pode ser considerado válido um direito

que não seja legitimado pelo selo indelével da democracia, inclusive os

direitos humanos.