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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 86 - 93, out. - dez. 2016
acaba por criar um mal-estar em muitas das vezes, já que se trata apenas
de um paliativo minimizador da garantia dos direitos humanos. Devido à
falta de leis, acaba-se provocando um misto de indignação e sensação de
impotência, o que gera um grande abalo psicológico-emocional. Em alguns
casos, pessoas transexuais foram demitidas do seu emprego de forma ve-
lada, é claro, por exigir o direito de serem tratadas pelo seu
“Nome social”.
Penso que o fato de se negar direitos é também uma forma de invi-
sibilizar, deslegitimar e manter essa pequena parcela da sociedade à mar-
gem da mesma e assim, condenadas ao extermínio, são barbaramente
torturadas e assassinadas, o que denota a conclusão de se tratar de uma
“política intencional e sistemática de eliminação dessa população”.
É o que chamamos de Transfeminicídio, dando ao Brasil o nefasto
título de Campeão de assassinatos dessa população em 2015. (Dados do
conceituado International Transgender Europe)
UM CAMINHO SEM VOLTA
O movimento feminista tem avançado em conquistas e nessa trans-
formação do feminismo de movimento de vanguarda a movimento de
massas, incluiu-se também os direitos das Mulheres Transexuais (dentro
do recorte LGBT), reconhecendo-se assim as várias facetas desse movi-
mento que luta contra a “opressão de gênero”. É um caminho sem volta
para essa igualdade de direitos.
A EMERJ vem colocando lume na questão de “Gênero, e, conse-
quentemente, a ampliação dessa visão e entendimento maior das Mulhe-
res (Cisgêneras & Transgêneras), com a criação do Curso de Especialização
(Pós-Graduação
Lato Sensu
) em Gênero & Direito, que muito contribuirá na
continuidade dos avanços, trará em sua estrutura curricular muitos módu-
los que em algum momento tratarão desses avanços, ainda que, dentro da
sua pluralidade, haja posições diferentes e até conflitantes sobre o tema,
assim como a mais recente publicação que trata do Gênero na especificida-
de do “Feminicídio”, um recorte do gênero que a Juíza de Direito Adriana
Ramos de Mello domina com a experiência de sua “
práxis iustitiae”.
Creio que todas essas articulações do movimento feminista &
transfeminista junto à EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro, ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, e à AMB – Associação de
Magistrados Brasileiros trarão ao Congresso brasileiro uma responsabili-