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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 86 - 93, out. - dez. 2016

acaba por criar um mal-estar em muitas das vezes, já que se trata apenas

de um paliativo minimizador da garantia dos direitos humanos. Devido à

falta de leis, acaba-se provocando um misto de indignação e sensação de

impotência, o que gera um grande abalo psicológico-emocional. Em alguns

casos, pessoas transexuais foram demitidas do seu emprego de forma ve-

lada, é claro, por exigir o direito de serem tratadas pelo seu

“Nome social”.

Penso que o fato de se negar direitos é também uma forma de invi-

sibilizar, deslegitimar e manter essa pequena parcela da sociedade à mar-

gem da mesma e assim, condenadas ao extermínio, são barbaramente

torturadas e assassinadas, o que denota a conclusão de se tratar de uma

“política intencional e sistemática de eliminação dessa população”.

É o que chamamos de Transfeminicídio, dando ao Brasil o nefasto

título de Campeão de assassinatos dessa população em 2015. (Dados do

conceituado International Transgender Europe)

UM CAMINHO SEM VOLTA

O movimento feminista tem avançado em conquistas e nessa trans-

formação do feminismo de movimento de vanguarda a movimento de

massas, incluiu-se também os direitos das Mulheres Transexuais (dentro

do recorte LGBT), reconhecendo-se assim as várias facetas desse movi-

mento que luta contra a “opressão de gênero”. É um caminho sem volta

para essa igualdade de direitos.

A EMERJ vem colocando lume na questão de “Gênero, e, conse-

quentemente, a ampliação dessa visão e entendimento maior das Mulhe-

res (Cisgêneras & Transgêneras), com a criação do Curso de Especialização

(Pós-Graduação

Lato Sensu

) em Gênero & Direito, que muito contribuirá na

continuidade dos avanços, trará em sua estrutura curricular muitos módu-

los que em algum momento tratarão desses avanços, ainda que, dentro da

sua pluralidade, haja posições diferentes e até conflitantes sobre o tema,

assim como a mais recente publicação que trata do Gênero na especificida-

de do “Feminicídio”, um recorte do gênero que a Juíza de Direito Adriana

Ramos de Mello domina com a experiência de sua “

práxis iustitiae”.

Creio que todas essas articulações do movimento feminista &

transfeminista junto à EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de

Janeiro, ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, e à AMB – Associação de

Magistrados Brasileiros trarão ao Congresso brasileiro uma responsabili-