Background Image
Previous Page  86 / 218 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 86 / 218 Next Page
Page Background

86

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 86 - 93, out. - dez. 2016

Transexualidade no Campo

Jurídico. Mudança do Registro

Civil e as Subjetividades

Sentenciais

Kathyla Katheryne

Graduanda em Pedagogia – UERJ/ Extensão em Con-

trabaixo, Escola de Música – UFRJ, Coordenadora da

Roda de Conversa de Trans* no CEDIM - Conselho Es-

tadual dos Direitos da Mulher, Membro do Conselho

LGBT do Estado do Rio de Janeiro. Ativista atuante

pela ASTRA-Rio (Associação de Travestis e Transexu-

ais do Estado do Rio de Janeiro).

Este artigo tem por objetivo tratar de um assunto ainda polêmi-

co no campo jurídico. Os entraves e transtornos provocados por algumas

sentenças, vistas apenas pelo entendimento técnico e material.

Historicamente, em nosso país, algumas personalidades deram o

pontapé inicial ao que era impensável juridicamente até então. Consegui-

ram ter seus nomes artísticos (pseudônimos que mais tarde tornaram-se

“nome social”),

incluídos em seus registros civis, oficializando o que até

então era oficioso.

Embora não tenha cronologicamente esses dados, é de notório

conhecimento entre os magistrados e operadores de direito que os Se-

nhores Pelé, Xuxa e Lula tiveram seus “

nomes sociais

” inclusos em seus

registros mediante o fato de serem conhecidos e tratados popularmente

por tais nomes.

Dentro da seara de demandas da Transexualidade, tivemos o no-

tório caso da Roberta Gambine, que foi a primeira mulher a lograr êxito

em ter o nome de registro e o sexo modificados. Nesse caso, o “Close”

permanece até os dias de hoje apenas artístico.