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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 86 - 93, out. - dez. 2016
Transexualidade no Campo
Jurídico. Mudança do Registro
Civil e as Subjetividades
Sentenciais
Kathyla Katheryne
Graduanda em Pedagogia – UERJ/ Extensão em Con-
trabaixo, Escola de Música – UFRJ, Coordenadora da
Roda de Conversa de Trans* no CEDIM - Conselho Es-
tadual dos Direitos da Mulher, Membro do Conselho
LGBT do Estado do Rio de Janeiro. Ativista atuante
pela ASTRA-Rio (Associação de Travestis e Transexu-
ais do Estado do Rio de Janeiro).
Este artigo tem por objetivo tratar de um assunto ainda polêmi-
co no campo jurídico. Os entraves e transtornos provocados por algumas
sentenças, vistas apenas pelo entendimento técnico e material.
Historicamente, em nosso país, algumas personalidades deram o
pontapé inicial ao que era impensável juridicamente até então. Consegui-
ram ter seus nomes artísticos (pseudônimos que mais tarde tornaram-se
“nome social”),
incluídos em seus registros civis, oficializando o que até
então era oficioso.
Embora não tenha cronologicamente esses dados, é de notório
conhecimento entre os magistrados e operadores de direito que os Se-
nhores Pelé, Xuxa e Lula tiveram seus “
nomes sociais
” inclusos em seus
registros mediante o fato de serem conhecidos e tratados popularmente
por tais nomes.
Dentro da seara de demandas da Transexualidade, tivemos o no-
tório caso da Roberta Gambine, que foi a primeira mulher a lograr êxito
em ter o nome de registro e o sexo modificados. Nesse caso, o “Close”
permanece até os dias de hoje apenas artístico.