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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 86 - 95, jul. - set. 2016

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matérias optativas especializadas, a exemplo do que já vem fazendo

a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob

a inspirada orientação de seu saudoso e dinâmico diretor de cursos

de Pós-graduação, Professor Arthur Machado Pampério, que, entre

outras, introduziu a matéria Direito de Seguro, a qual tivemos a opor-

tunidade de ministrar, e Direito no Mercado de Capitais, que tivemos

o privilégio e satisfação de coordenar e lecionar com o apoio da Bolsa

de Valores do Rio de Janeiro.

Temos, ainda, no

Curriculum

dos Cursos de Pós-graduação, maté-

rias como Direito da Empresa e Direito Econômico e Regime Jurídico do

Capital Estrangeiro. Isto sem falarmos na incorporação da matéria do Cur-

so de Graduação: Direito no Mercado de Capitais pelo Curriculum Regular,

no âmbito do Direito Comercial.

Esperemos que, cedo, os frutos dessas iniciativas de outrora este-

jam sendo colhidos de modo a conduzir o advogado de empresa, seja de

entidade financeira, industrial ou comercial, ao posto de prestígio que lhe

cabe na administração empresarial, diretamente ligado à presidência da

companhia, como são os assessores econômicos e de relações públicas,

por exemplo, nos grandes centros do mundo.

Até então só conhecíamos no Brasil uma entidade que realmen-

te preparou advogados para o exercício da advocacia empresarial, e de

mercado de capitais, qual seja, o CEPED (Centro de Estudos e Pesquisas

no Ensino do Direito), órgão da Faculdade de Direito da então UEG, hoje

UERJ, que funcionou em convênio com o Curso de Pós-Graduação em Eco-

nomia da Fundação Getúlio Vargas, sob os auspícios da Ford Foundation,

tendo como professor líder Alfredo Lamy, autor do anteprojeto de Lei de

Sociedades Anônimas.

Hoje, decorridos quatro décadas de atividade meritória do CEPED,

do FUMCAP, junto aos advogados brasileiros, os primeiros reflexos já es-

tão sendo sentidos nas Faculdades de Direito, onde vemos, com satisfa-

ção, nosso trabalho coroado de êxito.

Urge, pois, que não descuidemos, contudo, da contínua preparação

de novos advogados para este novo ramo de atividade, em que poderão,

como consultores, desempenhar, mais a contento, do que nunca, a fun-

ção que é sua e somente sua por excelência, qual seja, a de coordenador

de todos os demais técnicos, pois só o profissional do direito, doutor por

excelência, possui a visão universal da conjuntura em que está inserido.