

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 86 - 95, jul. - set. 2016
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matérias optativas especializadas, a exemplo do que já vem fazendo
a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob
a inspirada orientação de seu saudoso e dinâmico diretor de cursos
de Pós-graduação, Professor Arthur Machado Pampério, que, entre
outras, introduziu a matéria Direito de Seguro, a qual tivemos a opor-
tunidade de ministrar, e Direito no Mercado de Capitais, que tivemos
o privilégio e satisfação de coordenar e lecionar com o apoio da Bolsa
de Valores do Rio de Janeiro.
Temos, ainda, no
Curriculum
dos Cursos de Pós-graduação, maté-
rias como Direito da Empresa e Direito Econômico e Regime Jurídico do
Capital Estrangeiro. Isto sem falarmos na incorporação da matéria do Cur-
so de Graduação: Direito no Mercado de Capitais pelo Curriculum Regular,
no âmbito do Direito Comercial.
Esperemos que, cedo, os frutos dessas iniciativas de outrora este-
jam sendo colhidos de modo a conduzir o advogado de empresa, seja de
entidade financeira, industrial ou comercial, ao posto de prestígio que lhe
cabe na administração empresarial, diretamente ligado à presidência da
companhia, como são os assessores econômicos e de relações públicas,
por exemplo, nos grandes centros do mundo.
Até então só conhecíamos no Brasil uma entidade que realmen-
te preparou advogados para o exercício da advocacia empresarial, e de
mercado de capitais, qual seja, o CEPED (Centro de Estudos e Pesquisas
no Ensino do Direito), órgão da Faculdade de Direito da então UEG, hoje
UERJ, que funcionou em convênio com o Curso de Pós-Graduação em Eco-
nomia da Fundação Getúlio Vargas, sob os auspícios da Ford Foundation,
tendo como professor líder Alfredo Lamy, autor do anteprojeto de Lei de
Sociedades Anônimas.
Hoje, decorridos quatro décadas de atividade meritória do CEPED,
do FUMCAP, junto aos advogados brasileiros, os primeiros reflexos já es-
tão sendo sentidos nas Faculdades de Direito, onde vemos, com satisfa-
ção, nosso trabalho coroado de êxito.
Urge, pois, que não descuidemos, contudo, da contínua preparação
de novos advogados para este novo ramo de atividade, em que poderão,
como consultores, desempenhar, mais a contento, do que nunca, a fun-
ção que é sua e somente sua por excelência, qual seja, a de coordenador
de todos os demais técnicos, pois só o profissional do direito, doutor por
excelência, possui a visão universal da conjuntura em que está inserido.