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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 86 - 95, jul. - set. 2016

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contra uma pessoa ou autoridade judiciária, deve, imediata-

mente, chamar seu cliente para retificar o que tiver sido mal

feito, e se o cliente se recusa, ou é incapaz de fazê-lo, deve

o causídico denunciar a fraude à pessoa prejudicada ou ao

tribunal atingido”.

Isto em verdade é algo a que não estamos acostumados, mas que

significa, a nosso ver, o ônus da importância, do prestígio que o profissio-

nal do direito desfruta no mercado de capitais norte-americano.

A importância do papel do advogado no processo de

disclosure

não

se faz sentir, hoje, apenas na abertura do capital das empresas com a

colocação de suas ações no mercado, ou na venda de suas debentures,

captando poupanças públicas, entendidas estas como as pertencentes a

particulares, seu público investidor.

Por importar, igualmente, captação de poupanças públicas, a trans-

formação de uma empresa em franqueadora vai requerer o trabalho de

um advogado expert em Direito Empresarial, atento ao princípio do(s)

disclosure

(

s

), pois terá que elaborar a Circular de Oferta de Franquia

(COF), “prima-irmã" do prospecto, a qual demandará para sua feitura os

mesmos conhecimentos especializados, a mesma expertise e os mesmos

cuidados requeridos para a elaboração do prospecto, como, aliás, vimos

no decorrer deste ensaio.

Isto porque o público investidor merece toda a proteção do sistema

legal vigente, já que investir em ações, debentures (as quais, mais tarde,

poderão ser transformadas em ações) e em

franchising,

como franquea-

dos, importa o movimento de democratização do capital; investimento,

portanto, nada egoístico, já que contribui eficazmente e de modo sadio

para o desenvolvimento econômico do país, bem como para a criação di-

reta e indiretamente de muito novos postos de trabalho assalariado ou

não, além da arrecadação de impostos.

3. A POSIÇÃO ATUAL E FUTURA DO ADVOGADO NO MERCADO BRA-

SILEIRO DE CAPITAIS E DE

FRANCHISING

No Brasil, em verdade, e infelizmente, a participação preventiva do

advogado empresarial ainda é muito pequena no Mercado de Capitais.

Excetuados alguns poucos casos de grandes lançamentos, quando

o assessoramento jurídico é solicitado – todavia, mais para a parte fiscal