

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 86 - 95, jul. - set. 2016
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Para aquelas empresas que queiram se beneficiar do somatório
do potencial financeiro de milhares de pessoas, em um verdadeiro muti-
rão econômico.
Pessoas essas que não disporão, realmente, de outra defesa de
seus capitais empregados, senão a sinceridade dos administradores das
respectivas empresas, na hora de tomarem conhecimento de determina-
do empreendimento, a fim de empregarem suas poupanças, muitas vezes
obtidas
com grande sacrifício.
Pela riqueza de informes que constitui o “
prospecto
”, instrumen-
to do
disclosure
, representa este uma excelente forma de disciplinar
as diretorias das empresas, que serão obrigadas a cumprir as metas
estabelecidas e a se pautarem dentro do esquema e do programa pelas
mesmas traçadas, sob a vigilância dos acionistas, através de seu Conse-
lho de Administração.
1. O PROSPECTO
No PROSPECTO vamos encontrar, por exemplo, o nome das pes-
soas, ou dos
grupos econômicos
, que realmente controlam a empresa,
e informações sobre a existência ou não de empresas
controladas
pelos
diretores da companhia de que trata o prospecto.
A descrição e o exame de todas as
atividades
da companhia deve-
rão constar do PROSPECTO que deverá mostrar, ainda, a
posição relativa
da empresa no
mercado
, em confronto com os principais competidores.
O PROSPECTO descreverá, outrossim, os problemas da
mão de obra
de que se utilizará o empreendimento e as relações com seus empregados:
- dissertará a respeito do
estado geral dos negócios
empresariais,
com especial ênfase ao montante geral
dos pedidos,
e à
capacidade de
atendimento
da demanda do mercado;
- discriminará as fontes de
matéria-prima
e as facilidades ou não
de sua obtenção;
- descreverá os
bens imóveis
e os outros valores pertencentes à
empresa, nos quais se materializa o direito dos acionistas representado
pelas ações possuídas;
- analisará o mercado e as possibilidades atuais para a colocação
dos valores
mobiliários de emissão
da companhia, tais como ações, de-
bentures, partes beneficiárias etc;