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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 86 - 95, jul. - set. 2016

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Para aquelas empresas que queiram se beneficiar do somatório

do potencial financeiro de milhares de pessoas, em um verdadeiro muti-

rão econômico.

Pessoas essas que não disporão, realmente, de outra defesa de

seus capitais empregados, senão a sinceridade dos administradores das

respectivas empresas, na hora de tomarem conhecimento de determina-

do empreendimento, a fim de empregarem suas poupanças, muitas vezes

obtidas

com grande sacrifício.

Pela riqueza de informes que constitui o “

prospecto

”, instrumen-

to do

disclosure

, representa este uma excelente forma de disciplinar

as diretorias das empresas, que serão obrigadas a cumprir as metas

estabelecidas e a se pautarem dentro do esquema e do programa pelas

mesmas traçadas, sob a vigilância dos acionistas, através de seu Conse-

lho de Administração.

1. O PROSPECTO

No PROSPECTO vamos encontrar, por exemplo, o nome das pes-

soas, ou dos

grupos econômicos

, que realmente controlam a empresa,

e informações sobre a existência ou não de empresas

controladas

pelos

diretores da companhia de que trata o prospecto.

A descrição e o exame de todas as

atividades

da companhia deve-

rão constar do PROSPECTO que deverá mostrar, ainda, a

posição relativa

da empresa no

mercado

, em confronto com os principais competidores.

O PROSPECTO descreverá, outrossim, os problemas da

mão de obra

de que se utilizará o empreendimento e as relações com seus empregados:

- dissertará a respeito do

estado geral dos negócios

empresariais,

com especial ênfase ao montante geral

dos pedidos,

e à

capacidade de

atendimento

da demanda do mercado;

- discriminará as fontes de

matéria-prima

e as facilidades ou não

de sua obtenção;

- descreverá os

bens imóveis

e os outros valores pertencentes à

empresa, nos quais se materializa o direito dos acionistas representado

pelas ações possuídas;

- analisará o mercado e as possibilidades atuais para a colocação

dos valores

mobiliários de emissão

da companhia, tais como ações, de-

bentures, partes beneficiárias etc;