

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 86 - 95, jul. - set. 2016
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- discriminará os
salários e as comissões
que foram pagos aos
membros do conselho de administração e os diretores executivos e sua
percentagem em relação aos dividendos distribuídos aos acionistas;
- permitirá, enfim, o conhecimento real e objetivo do estado pre-
sente e das perspectivas de desenvolvimento da sociedade e o destino
que
será
dado aos recursos que serão
obtidos
com a
colocação no mer-
cado dos títulos a serem lançados.
Investidor se capta é com
disclosure.
Um dos maiores empecilhos
à aquisição de ações de empresas brasileiras por estrangeiras é a falta
de abertura à sociedade dos dados empresariais de nossas companhias
ao conhecimento dos investidores de além-mar, segundo depoimento de
vários banqueiros estrangeiros.
O objetivo, pois, do
full and fair disclosure
é o de fornecer in-
formações perfeitas, adequadas e sinceras que permitam os investi-
dores, diretamente ou por intermédio de analistas, decidir com pleno
conhecimento de causa onde vão aplicar suas economias e até que
ponto se arriscarão ao fazê-lo.
Informações perfeitas, adequadas e sinceras para aquelas pessoas
que queiram se familiarizar com determinada companhia, de modo a que
possam avaliar os riscos envolvidos em uma operação de investimentos.
2. A PERFORMANCE DO ADVOGADO NORTE-AMERICANO
A esta altura do trabalho já podemos dizer que nos Estados Unidos
a responsabilidade pela confecção do PROSPECTO, peça básica para o in-
gresso em um processo de abertura de capital de determinada empresa
no
Securities Exchange Comission
, é exclusivamente do advogado, do pro-
fissional do direito, com especialização em
securities.
E pudemos verificar, em uma visita que fizemos aos Estados Uni-
dos, que o advogado de empresa norte-americano tem
assumido cada
vez mais um enorme papel na preparação da declaração
de registro de
títulos no S.E.C.
Não existem propriamente
imperativos legais
dizendo
que o advo-
gado deva fazer isto ou aquilo
em um processo de registro, salvo a regra
disciplinar 7.102–B, que mencionaremos a seguir.
Mas o fato é que, como são eles os responsáveis pelo processo e,
portanto, serão responsabilizados por suas imperfeições, tomaram eles