

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 56 - 85, jul. - set. 2016
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panhada, na doutrina italiana, do estudo formulado por Piero Verrucoli,
Il superamento della personalità giuridica delle società di capitali nella
Common Law e nella Civil Law
11
.
4. A formação e consolidação da teoria da desconsidera-
ção da personalidade jurídica no Direito Brasileiro
No direito nacional as primeiras notícias sobre a aplicação da teoria
da desconsideração datam de 1955, em julgamento realizado pelo Tribu-
nal de Justiça de São Paulo, que, fundado na existência de confusão patri-
monial entre sócio e sociedade, afastou o dogma da separação de esferas
econômicas entre a entidade e seus membros, responsabilizando o sócio
de sociedade dedicada ao ramo empresarial que se valeu da personalida-
de da entidade para adquirir bens de uso doméstico
12
.
No âmbito acadêmico nacional, o pioneirismo no estudo da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica é atribuído ao jurista Ru-
bens Requião, que, em 1969, proferiu conferência sobre o tema na Fa-
culdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, a qual teve versão
escrita publicada sob o título "Abuso e fraude através da personalidade ju-
rídica
(disregard doctrine)"
13
. A esse trabalho se sucederam dois estudos
atualmente considerados clássicos na abordagem do assunto. Em 1976,
Fábio Konder Comparato publicou a obra
Poder de controle na sociedade
anônima
14
e, em 1979, Lamartine Corrêa de Oliveira editou ensaio intitu-
lado
A dupla crise da pessoa jurídica
15
.
Na seara legislativa, o pioneirismo na positivação do tema é atribuí-
do à legislação consumerista, no que foi seguida de algumas leis especiais.
abuso da forma da pessoa jurídica, pode, para impedir a realização do ilícito, desconsiderar o princípio da separação
entre sócio e pessoa jurídica”; (b) “não é possível desconsiderar a autonomia subjetiva da pessoa jurídica apenas
porque o objetivo de uma norma ou a causa de um negócio não foram atendidos”; (c) “aplicam-se à pessoa jurídica
as normas sobre a capacidade ou valor humano, se não houver contradição entre os objetivos destas e a função
daquela. Em tal hipótese, para atendimento dos pressupostos da norma, levam-se em consideração as pessoas
físicas que agiram pela pessoa jurídica”; (d) “se as partes de um negócio jurídico não podem ser consideradas um
único sujeito apenas em razão da forma da pessoa jurídica, cabe desconsiderá-la para a aplicação de norma cujo
pressuposto seja diferenciação real entre aquelas partes”
-
Curso de Direito Comercial
: Direito de Empresa, v. 2, 18ª
ed., São Paulo: Saraiva, 2014, p. 59-60.
11
Il superamento della personalità giuridica delle società di capitali nella Common Law e nella Civil Law
, Milano:
Giuffrè, 1964.
12 Ap. civil nº 9.247, j. em nov/1955,
RT
v. 238, p. 393-395.
13
Revista dos Tribunais
, v. 410, p. 12-24, dez/1969.
14
Poder de controle na sociedade anônima
, São Paulo: RT, 1976. Esta obra conta com edição atualizada por Calixto
Salomão Filho (
O poder de controle na sociedade anônima
6ª ed., São Paulo: RT, 2014).
15
A dupla crise da pessoa jurídica
, São Paulo: Saraiva, 1979.