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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 56 - 85, jul. - set. 2016

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de meio século depois do caso

Bank of United States v. Deveaux

. Nesse

caso, Aaron Salomom, que havia se dedicado durante alguns anos a ativi-

dade de tratamento de peles e a manufatura de botas, decidiu constituir

uma sociedade que adquirisse o seu negócio. Essa sociedade era formada

pelo próprio Aaron Salomom e por outros seis membros de sua família,

com a subscrição de 20.000 ações, atribuindo-se apenas uma ação para

cada um dos seus outros seis sócios e mantendo-se as demais em poder

de seu fundador. Após a constituição da sociedade, o estabelecimento de

Aaron Salomon foi repassado a esta, através do comprometimento de pa-

gamento no valor de trinta e oito mil libras. O negócio prosperou e quan-

do a sociedade foi liquidada, um ano após, seu passivo excedia o ativo em

sete mil setecentos e trinta e três libras. O liquidante, representando os

credores não privilegiados da sociedade, alegou que esta nada mais era

do que uma ficção destinada a limitar as dívidas de seu sócio majoritário,

de forma que este deveria ser obrigado a satisfazer as dívidas da socie-

dade e seu crédito deveria ser preterido em relação aos demais credores

sociais. O juiz de primeiro grau e a Corte de Apelação desconsideraram

a personalidade jurídica dessa Companhia, considerando-a uma exten-

são da atividade individual de seu sócio controlador, ou seja, uma

agent

ou

trustee

de Aaron Salomon, o qual continuava a ser o proprietário do

estabelecimento que falsamente transferira à sociedade. Carmem Boldó

Roda, ao tecer comentários a essa decisão, refere que o juiz VanghamWi-

lliams, que realizou o julgamento de primeiro grau, valeu-se da seguinte

argumentação: “

parece sin embargo que cuando uno considera el hecho

de que esos accionistas eran meros testaferros de Mr. Salomon, que éste

obtuvo la totalidad de las ganancias y que su intención fue obtener lu-

cro sin correr el riesgo de deudas y gastos, uno debe considerar también

la posición de los acreedores no privilegiados cuyos créditos ascienden a

11.000 libras. Como he senãlado, la sociedad era un mero testaferro de

Mr. Salomon y así deseo, si puedo, fallar en esto caso exactamente so-

bre las mismas bases que lo haría si el testaferro, en lugar de ser una

sociedad hubiese sido algún sirviente o agente al cual Mr. Salomon dio a

entender vender su negocio”

6

. O Tribunal de segundo grau chegou à mes-

ma conclusão, mas utilizou-se de argumento diverso, sustentando que os

Companies Acts

buscam conferir o privilégio da responsabilidade limitada

somente aos verdadeiros acionistas que realmente contribuíram para a

6

Levantamiento del velo y persona jurídica en el derecho privado español

, 2ª ed., Pamplona: Editorial Aranzadi,

1997, p. 115.