

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 56 - 85, jul. - set. 2016
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fértil e prolixa produção doutrinária visando a obtenção de sistematização
das hipóteses autorizadoras do levantamento do véu societário, sempre
levando em consideração as experiências jurisprudenciais anteriores, to-
mando como referência os precedentes consolidados no ativismo juris-
prudencial. Nesta linha, a doutrina passou a sugerir a adoção da técnica
de
test
, consistente em operação em que são cotejados os fatores previa-
mente definidos como orientadores da efetivação da
disregard
, com as
circunstâncias postas em análise no caso concreto que estiver
sub judice
no momento, propiciando a obtenção de conclusão sobre a ocorrência do
abuso da personalidade jurídica. É clássica a proposta
piercing test
ela-
borada por D. H. Barber, que oferece amplo rol de hipóteses ensejadoras
para a realização da
piercing the corporate veil
: (a) confusão patrimonial
entre a sociedade e seus sócios, (b) desvio de fundos da entidade para
fins não corporativos, (c) descumprimento das formalidades necessárias
para a subscrição de quotas ou ações da sociedade, (d) presença de um
único sócio, (e) defeitos na escrituração constantes dos livros da entida-
de, (f) identidade de sócios entre duas sociedades, (g) identidade de dire-
tores ou gestores em sociedades, (h) infracapitalização ou capitalização
inadequada em relação aos riscos da atividade empresarial, (i) ausência
de separação de ativos entre sociedades, (j) uso da pessoa jurídica como
mera fachada para encobrir iniciativas particulares de seus membros, (l)
concentração de todas as quotas ou ações e poder de um único sócio, ou
de uma mesma entidade familiar, (m) utilização do mesmo local para se-
diar a entidade e os negócios de seu único sócio, (n) emprego dos mesmos
trabalhadores ou gestores pela sociedade e seu único sócio, (o) dissimu-
lação da identidade, gestão ou interesses financeiros da sociedade e das
atividades mercantis de seus sócios, (p) não observância das formalidades
legais ou o distanciamento devido da distância entre sociedades relacio-
nadas, (q) utilização da sociedade para fornecer trabalho, prestar serviços
ou mercadorias a outra pessoa ou entidade, (r) distribuição de bens e de
fundos da sociedade para sócio em fraude a credores, ou manipulação de
ativos e passivos entre sociedades com o intuito de concentrar os ativos
em uma e os passivos em outra, (s) uso da sociedade como subterfúgio
para a prática de transações ilegais, e (t) constituição e uso da corporação
para assumir obrigações pertencentes a outra pessoa ou entidade
3
.
3 "
Piercing the corporate veil",
Willamette Law Review
, p. 374-375. Nas exatas palavras do autor:
(1) commingling
of funds and other assets of the Corporation with those of the individual shareholders (Corporation XYZ holds no
separate bank account but deposits the receipts from its business transactions in the personal account of A, its sole