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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 56 - 85, jul. - set. 2016

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fértil e prolixa produção doutrinária visando a obtenção de sistematização

das hipóteses autorizadoras do levantamento do véu societário, sempre

levando em consideração as experiências jurisprudenciais anteriores, to-

mando como referência os precedentes consolidados no ativismo juris-

prudencial. Nesta linha, a doutrina passou a sugerir a adoção da técnica

de

test

, consistente em operação em que são cotejados os fatores previa-

mente definidos como orientadores da efetivação da

disregard

, com as

circunstâncias postas em análise no caso concreto que estiver

sub judice

no momento, propiciando a obtenção de conclusão sobre a ocorrência do

abuso da personalidade jurídica. É clássica a proposta

piercing test

ela-

borada por D. H. Barber, que oferece amplo rol de hipóteses ensejadoras

para a realização da

piercing the corporate veil

: (a) confusão patrimonial

entre a sociedade e seus sócios, (b) desvio de fundos da entidade para

fins não corporativos, (c) descumprimento das formalidades necessárias

para a subscrição de quotas ou ações da sociedade, (d) presença de um

único sócio, (e) defeitos na escrituração constantes dos livros da entida-

de, (f) identidade de sócios entre duas sociedades, (g) identidade de dire-

tores ou gestores em sociedades, (h) infracapitalização ou capitalização

inadequada em relação aos riscos da atividade empresarial, (i) ausência

de separação de ativos entre sociedades, (j) uso da pessoa jurídica como

mera fachada para encobrir iniciativas particulares de seus membros, (l)

concentração de todas as quotas ou ações e poder de um único sócio, ou

de uma mesma entidade familiar, (m) utilização do mesmo local para se-

diar a entidade e os negócios de seu único sócio, (n) emprego dos mesmos

trabalhadores ou gestores pela sociedade e seu único sócio, (o) dissimu-

lação da identidade, gestão ou interesses financeiros da sociedade e das

atividades mercantis de seus sócios, (p) não observância das formalidades

legais ou o distanciamento devido da distância entre sociedades relacio-

nadas, (q) utilização da sociedade para fornecer trabalho, prestar serviços

ou mercadorias a outra pessoa ou entidade, (r) distribuição de bens e de

fundos da sociedade para sócio em fraude a credores, ou manipulação de

ativos e passivos entre sociedades com o intuito de concentrar os ativos

em uma e os passivos em outra, (s) uso da sociedade como subterfúgio

para a prática de transações ilegais, e (t) constituição e uso da corporação

para assumir obrigações pertencentes a outra pessoa ou entidade

3

.

3 "

Piercing the corporate veil",

Willamette Law Review

, p. 374-375. Nas exatas palavras do autor:

(1) commingling

of funds and other assets of the Corporation with those of the individual shareholders (Corporation XYZ holds no

separate bank account but deposits the receipts from its business transactions in the personal account of A, its sole