

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 53 - 55, jul. - set. 2016
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Tutela Coletiva dos Direitos
dos Minoritários
Jorge Lobo
Mestre emDireito da Empresa da UFRJ e doutor e livre-
-docente em Direito Comercial da UERJ e advogado.
De
2004
a
2009
, o número de acionistas na BM&FBOVESPA foi de
85.500
para
532.000
, havendo, em 2010, sua diretoria realizado ufanista
campanha publicitária, inclusive com a participação do “Rei Pelé”, na qual
garantia que, até o final de
2015
, mais de
4.400.000
brasileiros estariam
participando de companhias abertas. Como era de se esperar, a “promes-
sa” não se cumpriu, pois, hoje, apenas
585.781
pessoas físicas e jurídicas
operam no mercado de ações (dados de maio de 2016).
Cientistas políticos e economistas debitariam esse retumbante fra-
casso à situação financeira global após a crise de 2008, à falta de confian-
ça dos investidores internacionais (fundos de
hedge
e de pensão), à perda
de credibilidade na gestão da economia pelo “governo Dilma” etc.
Inspirado nos cânones do “pragmatismo jurídico americano” e da
“teoria econômica do direito”, eu acrescentaria que o estrondoso fiasco se
deve, também, à deficiente estrutura e à defasagem do sistema de tecno-
logia da CVM, para investigar e punir fraudes dos agentes do mercado; ao
desmedido uso de informações privilegiadas (em
2013
, foram detectados
91.000 indícios de irregularidades na bolsa); à morosidade, complexida-
de, custos e despesas do processo judicial, mas, sobretudo, ao arraigado
sentimento popular de que a CVM, o Poder Judiciário e os mecanismos
legais de proteção dos direitos dos acionistas minoritários de companhias
abertas são ineficientes, nulas as consequências práticas, insatisfatórios
os resultados, o que é fácil de constatar através de simples verificação
empírica, o que explica porque acionistas minoritários de grandes com-
panhias não recorrem à CVM e ao Poder Judiciário, não lutam para obter
a condenação dos responsáveis pela queda do valor de suas ações, se
“omitem” na defesa de seus direitos e interesses!
Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos da América e na
Alemanha, o cidadão comum — o poupador que a BM&FBOVESPA bus-