

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 193 - 206, jul. - set. 2016
205
Platão sempre dizia que a Justiça é, antes do mais, um “senso”: a Justiça
deve ser sentida, e não apenas pensada. Para isso, Platão usava, dentre
outras, a metáfora do juiz que deve julgar “com os olhos da alma”.
A Justiça, embora detenha o laurel – gládio e gáudio − de porta-voz
do Bem, qualitativa, subjetiva e absoluta em essência, possui, como se
percebeu, pontos de inflexão: alguns, de natureza qualitativa; outros, de
natureza quantitativa. Ou seja, é necessário que se opere com o “verbo”
da Justiça de modo pragmático e funcional, à moda do Rei Salomão com
o “verbo” da espada, sem precisar recorrer à espada em si mesma, mas
também é necessário que se opere com a “língua” da Justiça, cujo corpo
nunca deixa de estar assentado na soberania do Bem imutável e universal,
equilibrando o passado e o presente ao futuro. Trata-se da Justiça como o
equilíbrio de muitos equilíbrios.
Convém aqui, por fim, conceder um par de exemplos. Em termos
de processo legiferante, a qualidade deve ser regra precípua nos tratados
internacionais, e seus reflexos devem ocorrer nas constituições dos países
signatários. O repúdio ao terrorismo e ao racismo, por exemplo, está na
Constituição Brasileira, no artigo 4º, VIII. O Tratado Interamericano de As-
sistência Recíproca – TIAR − é lastro que se pode citar para o dispositivo/
diploma. A gramática normativa de uma língua nacional, ou idioma – na
natureza de diploma que este idioma revela em face do mundo inteiro
−, e para darmos outro exemplo de tessitura pujante, faz parte também
do processo legiferante de Política e de Justiça, uma vez que sua fatura
migra a partir dos pontos de vista dos sujeitos e de suas quantidades em
convívio (os discursos), extraindo daí uma síntese de equilíbrios provisó-
rios, que se equilibram, por sua vez, com o equilíbrio epilinguístico entre o
passado/presente deste idioma e o seu futuro − uma norma-padrão, rosto
do idioma para o mundo. Trata-se da gramática da norma-padrão como o
equilíbrio de muitos equilíbrios.
4. CONCLUSÃO
Conclui-se: a pluralidade de discursos, característica da Política,
deve ser sempre perpassada docilmente pelo “verbo” (espada) e pela
“língua” (epifunção e metafunção) da Justiça. Se não levarmos em conta o
intercâmbio entre os equilíbrios dinâmico (descritivo) e estático (prescriti-
vo) que criam a sociedade − e são criados por necessidades dela própria,
ressalte-se −, estaremos a mascarar a realidade dos fatos sociais em meio