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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 193 - 206, jul. - set. 2016

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Com isso, entretanto, não se atribui escala alguma de gradiente

melhorativo ou pejorativo a nenhum dos dois pontos de referência (“Cen-

tro” e “Periferia”). Tão somente se estabelecem as bases segundo as quais

o contraste, indispensável a qualquer reflexão, pode urdir-se na análise

necessária. E, uma vez que o ponto de referência inaugural para nós será o

que é periferia (Política) no paradigma social aqui perquirido (Justiça-Po-

lítica), trata-se, como queríamos demonstrar, de um método desconstru-

cionista, cuja base analítica parte do não hegemônico ou periférico para

explicar o hegemônico ou central.

Além disso, corroborando ainda mais o desconstrucionismo, nosso

método reconhece e referenda a existência da mudança no tecido social

que precedeu o sujeito individual ou coletivo. É claro que para esta inser-

ção metodológica nos valemos também de epistemólogos como

Popper

,

Kuhn e Feyerabend, que explicaram o mecanismo das “mudanças de pa-

radigma” nas ciências.

2. JUSTIÇA E POLÍTICA: A QUALIDADE REGULA A QUANTIDADE

Todo o nosso trabalho no campo do direito − artigos e livros − tem

sido pautado na busca de captação de construtos teóricos e métodos

científicos que contribuam para a aplicação da Justiça concreta (cf. CAETA-

NO; CHINI, 2016). Como o século XXI traz em seu âmago a transdisciplina-

ridade, é mais do que natural que venhamos a buscar em ciências outras

as raízes sobre as quais nossa investigação maior se erige.

Longe de ser tarefa simples, a reflexão sobre Justiça, que deseja-

mos alicerçada em filosofia da ciência (epistemologia), exigirá gradativa

exposição e explicitação de conceitos, que devem seguir uma espécie de

protocolo científico quanto à hierarquia e organização paulatinas dos con-

ceitos necessários à nossa consecução derradeira.

Será necessário, portanto, que se exponham, muito simples e dida-

ticamente, alguns outros conceitos, que podem parecer, à primeira vista,

distantes da engrenagem circundante sobre a qual buscamos aqui refletir.

À medida que suas exposições se processarem, portanto, será necessária

a articulação e a conjugação de seus cernes a outros cernes. Muitas vezes,

a mera aposição de conceitos será considerada por nós como autoexpli-

cativa, sem necessidades do que cremos que viria a constituir verdadeiros

pleonasmos viciosos. Procuraremos ser didáticos sem, com isso, sermos

superficiais.