

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 193 - 206, jul. - set. 2016
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Com isso, entretanto, não se atribui escala alguma de gradiente
melhorativo ou pejorativo a nenhum dos dois pontos de referência (“Cen-
tro” e “Periferia”). Tão somente se estabelecem as bases segundo as quais
o contraste, indispensável a qualquer reflexão, pode urdir-se na análise
necessária. E, uma vez que o ponto de referência inaugural para nós será o
que é periferia (Política) no paradigma social aqui perquirido (Justiça-Po-
lítica), trata-se, como queríamos demonstrar, de um método desconstru-
cionista, cuja base analítica parte do não hegemônico ou periférico para
explicar o hegemônico ou central.
Além disso, corroborando ainda mais o desconstrucionismo, nosso
método reconhece e referenda a existência da mudança no tecido social
que precedeu o sujeito individual ou coletivo. É claro que para esta inser-
ção metodológica nos valemos também de epistemólogos como
Popper
,
Kuhn e Feyerabend, que explicaram o mecanismo das “mudanças de pa-
radigma” nas ciências.
2. JUSTIÇA E POLÍTICA: A QUALIDADE REGULA A QUANTIDADE
Todo o nosso trabalho no campo do direito − artigos e livros − tem
sido pautado na busca de captação de construtos teóricos e métodos
científicos que contribuam para a aplicação da Justiça concreta (cf. CAETA-
NO; CHINI, 2016). Como o século XXI traz em seu âmago a transdisciplina-
ridade, é mais do que natural que venhamos a buscar em ciências outras
as raízes sobre as quais nossa investigação maior se erige.
Longe de ser tarefa simples, a reflexão sobre Justiça, que deseja-
mos alicerçada em filosofia da ciência (epistemologia), exigirá gradativa
exposição e explicitação de conceitos, que devem seguir uma espécie de
protocolo científico quanto à hierarquia e organização paulatinas dos con-
ceitos necessários à nossa consecução derradeira.
Será necessário, portanto, que se exponham, muito simples e dida-
ticamente, alguns outros conceitos, que podem parecer, à primeira vista,
distantes da engrenagem circundante sobre a qual buscamos aqui refletir.
À medida que suas exposições se processarem, portanto, será necessária
a articulação e a conjugação de seus cernes a outros cernes. Muitas vezes,
a mera aposição de conceitos será considerada por nós como autoexpli-
cativa, sem necessidades do que cremos que viria a constituir verdadeiros
pleonasmos viciosos. Procuraremos ser didáticos sem, com isso, sermos
superficiais.