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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016
Direito à Moradia como Direito
da Personalidade
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro. Professor de Direito Civil e do Consu-
midor. Mestre em Direito pela Universidade Estácio
de Sá. Membro da Academia Brasileira de Direito
Civil. Membro do Fórum Permanente de Direito do
Consumidor da EMERJ. Conferencista do Instituto de
Pesquisas Jurídicas (IPEJUR).
Thaís Boia Marçal
Mestranda em Direito da Cidade pela UERJ. Advoga-
da no Rio de Janeiro.
SUMÁRIO:
1. Direitos da personalidade; 1.1. Conceito de direito da per-
sonalidade; 1.2. Direitos da personalidade e direitos fundamentais; 1.3.
Cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana; 2.1 Direito à mo-
radia e dignidade da pessoa humana; 2.2. Implicações práticas da classifi-
cação do direito à moradia como direito da personalidade; 2.2.1. Direito
à Moradia e a Função Social da Propriedade; 2.2.2. Direito à Moradia e a
Função Social da Posse; 2.2.3 Direito à Moradia e Direito à Cidade; 2.2.4.
Direito à Moradia e Direito ao Meio Ambiente; 2.2.5. Da exigibilidade do
Direito à Moradia; 3. Síntese Conclusiva.
RESUMO:
O direito à moradia está intrinsecamente ligado à dignidade
da pessoa humana, a qual, por sua vez, é o fundamento axiológico dos
direitos da personalidade, o que permite inserir tal direito, com base na
cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, na mencionada
categoria de direitos.
PALAVRAS-CHAVES:
Direito à Moradia. Dignidade da Pessoa Humana. Di-
reitos da Personalidade. Cláusula Geral de Tutela da Dignidade da Pessoa
Humana.