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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016

Direito à Moradia como Direito

da Personalidade

Marco Aurélio Bezerra de Melo

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro. Professor de Direito Civil e do Consu-

midor. Mestre em Direito pela Universidade Estácio

de Sá. Membro da Academia Brasileira de Direito

Civil. Membro do Fórum Permanente de Direito do

Consumidor da EMERJ. Conferencista do Instituto de

Pesquisas Jurídicas (IPEJUR).

Thaís Boia Marçal

Mestranda em Direito da Cidade pela UERJ. Advoga-

da no Rio de Janeiro.

SUMÁRIO:

1. Direitos da personalidade; 1.1. Conceito de direito da per-

sonalidade; 1.2. Direitos da personalidade e direitos fundamentais; 1.3.

Cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana; 2.1 Direito à mo-

radia e dignidade da pessoa humana; 2.2. Implicações práticas da classifi-

cação do direito à moradia como direito da personalidade; 2.2.1. Direito

à Moradia e a Função Social da Propriedade; 2.2.2. Direito à Moradia e a

Função Social da Posse; 2.2.3 Direito à Moradia e Direito à Cidade; 2.2.4.

Direito à Moradia e Direito ao Meio Ambiente; 2.2.5. Da exigibilidade do

Direito à Moradia; 3. Síntese Conclusiva.

RESUMO:

O direito à moradia está intrinsecamente ligado à dignidade

da pessoa humana, a qual, por sua vez, é o fundamento axiológico dos

direitos da personalidade, o que permite inserir tal direito, com base na

cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, na mencionada

categoria de direitos.

PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Moradia. Dignidade da Pessoa Humana. Di-

reitos da Personalidade. Cláusula Geral de Tutela da Dignidade da Pessoa

Humana.