Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  185 / 210 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 185 / 210 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 183 - 191. 2016

183

A Desconsideração da

Personalidade Jurídica

no Novo CPC

Mônica Gusmão

Professora de Direito Empresarial.

1. INTRODUÇÃO

Nada inquieta mais que o novo. É compreensível que toda lei nova

traga certo desassossego ao sistema jurídico, mas, com o tempo, a ju-

risprudência aplaina o desconforto e mostra que a antinomia a mais das

vezes é apenas aparente. Com o novo CPC não será diferente. Diversas crí-

ticas brotaram contra ele ainda na sua

vacatio

, notadamente em relação

à redação dos institutos vitais para a sua compreensão. Até mesmo a sua

necessidade foi questionada. O ministro do STF Luiz Fux, que presidiu a

comissão de juristas criada para discutir e formular o anteprojeto do novo

código, disse que o texto foi construído a partir de um processo que envol-

veu mais de cem audiências públicas e o recebimento de cerca de oitenta

mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas

1

. Estudei os

reflexos do novo CPC no Direito Empresarial e, em vários pontos, trouxe

de fato inovações necessárias. Em outros, andou para trás. Neste artigo,

tento trazer minhas primeiras impressões sobre uma velha questão. Até

que todas as arestas sejam aplainadas, há muito o que fazer.

Portanto, mãos à obra!

2. PERSONALIDADE JURÍDICA

Personalidade jurídica

é a aptidão de contrair direitos e obrigações

na órbita civil. Começa com o arquivamento dos atos constitutivos no ór-

1 Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. Com a apli-

cação das medidas nele previstas, o ministro supõe reduzir o tempo de duração do processo em 50%, permitindo

resposta judicial em prazo razoável.