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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 146 - 165. 2016

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66- Sem dúvida, trata-se de i

nstrumento importante para realmen-

te avalia

r o cumprimento pela empresa de sua função social, sendo certo

que a previsão legal de

índices mínimos

de adequada distribuição do

valor adicionado , estabelecidos em função do porte e da situação finan-

ceira da companhia, efetivamente promoveria a realização dos princípios

constitucionais para a ordem econômica.

67 - Em resumo, nossa conclusão é de que o conteúdo da função

social da empresa deve ser preenchido com os princípios e valores que

inspiram a ordem econômica brasileira que situa a empresa, seu principal

agente, como instrumento de promoção de vida digna para todos, me-

diante os ditames da justiça social.

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