

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 146 - 165. 2016
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66- Sem dúvida, trata-se de i
nstrumento importante para realmen-
te avalia
r o cumprimento pela empresa de sua função social, sendo certo
que a previsão legal de
índices mínimos
de adequada distribuição do
valor adicionado , estabelecidos em função do porte e da situação finan-
ceira da companhia, efetivamente promoveria a realização dos princípios
constitucionais para a ordem econômica.
67 - Em resumo, nossa conclusão é de que o conteúdo da função
social da empresa deve ser preenchido com os princípios e valores que
inspiram a ordem econômica brasileira que situa a empresa, seu principal
agente, como instrumento de promoção de vida digna para todos, me-
diante os ditames da justiça social.
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