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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 146 - 165. 2016

161

cial e de promoção civil),

da lei

consumerista

(apesar do que se lê nos

respectivos

sites

, a TELEMAR costuma estar sempre no topo das listas de

reclamações dos centros de proteção ao consumidor, onde também apa-

recem a GLOBEX, o ITAÚ e o UNIBANCO, conforme estatística do ano de

2002),

ambiental,

concorrencia

l, de

medicina

,

saúde e segurança no tra-

balho constitui também manifestação do cumprimento da função social

da empresa,

como, aliás, é expressamente reconhecido,

na Internet, por

muitas das companhias pesquisadas.

ASSIM, CUMPRIR A LEI É TAMBÉM MANIFESTAÇÃO DA FUNÇÃO SO-

CIAL DA EMPRESA (E NÃO PODERIA DEIXAR DE ASSIM SER, JÁ QUE

A LEI TAMBÉM DEVE REPRESENTAR A CONCRETIZAÇÃO DA AXIOLO-

GIA CONSTITUCIONAL)

62 - A realidade brasileira, de

profunda desigualdade social, e a im-

portância da empresa na ordem econômica capitalista

apontam para a

necessidade de

maior envolvimento e compromisso das sociedades em-

presárias

com a transformação dessa realidade, a fim de tornar possível a

participação de todos na vida do País e o pleno desenvolvimento da pessoa.

63 – Essa dura realidade obriga e torna premente uma contínua

intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, seja de ordem le-

gislativa, governamental ou judicial, a fim de que a empresa cumpra a

sua função social, para realizar o objetivo fundamental da República de

construir uma sociedade livre, justa e solidária.

64

- Um exemplo é o Projeto de Lei 32 de 1999 que cria o balanço

social

para determinadas empresas, onde elas seriam obrigadas a divul-

gar dados que permitissem, em resumo, o faturamento, o lucro, o quanto

foi gasto com empregados, o número de empregados, a participação nos

lucros, os gastos com horas-extras, com alimentação saúde, lazer, trans-

porte, creches, gastos com a comunidade e com o meio ambiente.

65 - Outro exemplo seria o anteprojeto inspirado em legislação sur-

gida na França e na Alemanha que obriga as

empresas de grande porte

à apresentação da Demonstração do Valor Agregado,

que procura men-

surar

o total da riqueza criada e de que forma esta riqueza está sendo

distribuída

: VENDAS BRUTAS – TOTAL DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE TER-

CEIROS

entre

própria

empresa

(lucro líquido) ao

corpo funcional

(salários

e benefícios em geral); ao

governo

(impostos e encargos sociais) e à

co-

munidade

( investimentos sociais e meio ambiente).