

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 146 - 165. 2016
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cial e de promoção civil),
da lei
consumerista
(apesar do que se lê nos
respectivos
sites
, a TELEMAR costuma estar sempre no topo das listas de
reclamações dos centros de proteção ao consumidor, onde também apa-
recem a GLOBEX, o ITAÚ e o UNIBANCO, conforme estatística do ano de
2002),
ambiental,
concorrencia
l, de
medicina
,
saúde e segurança no tra-
balho constitui também manifestação do cumprimento da função social
da empresa,
como, aliás, é expressamente reconhecido,
na Internet, por
muitas das companhias pesquisadas.
ASSIM, CUMPRIR A LEI É TAMBÉM MANIFESTAÇÃO DA FUNÇÃO SO-
CIAL DA EMPRESA (E NÃO PODERIA DEIXAR DE ASSIM SER, JÁ QUE
A LEI TAMBÉM DEVE REPRESENTAR A CONCRETIZAÇÃO DA AXIOLO-
GIA CONSTITUCIONAL)
62 - A realidade brasileira, de
profunda desigualdade social, e a im-
portância da empresa na ordem econômica capitalista
apontam para a
necessidade de
maior envolvimento e compromisso das sociedades em-
presárias
com a transformação dessa realidade, a fim de tornar possível a
participação de todos na vida do País e o pleno desenvolvimento da pessoa.
63 – Essa dura realidade obriga e torna premente uma contínua
intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, seja de ordem le-
gislativa, governamental ou judicial, a fim de que a empresa cumpra a
sua função social, para realizar o objetivo fundamental da República de
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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- Um exemplo é o Projeto de Lei 32 de 1999 que cria o balanço
social
para determinadas empresas, onde elas seriam obrigadas a divul-
gar dados que permitissem, em resumo, o faturamento, o lucro, o quanto
foi gasto com empregados, o número de empregados, a participação nos
lucros, os gastos com horas-extras, com alimentação saúde, lazer, trans-
porte, creches, gastos com a comunidade e com o meio ambiente.
65 - Outro exemplo seria o anteprojeto inspirado em legislação sur-
gida na França e na Alemanha que obriga as
empresas de grande porte
à apresentação da Demonstração do Valor Agregado,
que procura men-
surar
o total da riqueza criada e de que forma esta riqueza está sendo
distribuída
: VENDAS BRUTAS – TOTAL DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE TER-
CEIROS
entre
própria
empresa
(lucro líquido) ao
corpo funcional
(salários
e benefícios em geral); ao
governo
(impostos e encargos sociais) e à
co-
munidade
( investimentos sociais e meio ambiente).