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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 9 - 65. 2016

Serão utilizados como fonte os textos legais (normas), textos jurídicos de

autores atuais e clássicos, bem como doutrina e jurisprudência, nacional

e internacional. A pesquisa, portanto, é do tipo bibliográfico-documental.

2. A TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES E SUA IMPORTÂNCIA PARA A

MATÉRIA

Antes de se adentrar no exame dos sistemas de insolvência transna-

cional, é importante salientar que o tema enfrenta,

ab initio

, um proble-

ma de qualificação. Desenvolvida pelos juristas Franz Kahn, na Alemanha

em 1891, e Étienne Bartin, na França em 1897, a teoria das classificações

visa a enquadrar os

fatos da vida

nos moldes das instituições criadas pelo

direito, seja via costume ou via lei, almejando, assim, encontrar a solução

mais adequada, justa e apropriada para os diversos conflitos decorrentes

do convívio humano. A matéria,

v.g.

, foi tratada na Inglaterra ora pelo

termo de

characterisation

, ora por

classification

6

.

Debate-se na doutrina internacionalista qual deve ser o direito in-

vocado para lastrear a qualificação de determinado assunto, podendo-se

destacar três teorias predominantes, a saber,

lex fori

,

lex causae

, e a qua-

lificação por referência a conceitos autônomos e universais. Para essa últi-

ma teoria, elaborada por Ernst Rabel, o juiz deve buscar, através do méto-

do comparativo, conceitos dotados de caráter universal, não importando

sejam distintos daqueles previstos no direito interno ou estrangeiro.

Na dogmática brasileira, prevalece o entendimento da utilização da

lex fori

como regra geral. Veja-se,

v.g.

, posicionamento de Beat Walter

Rechsteiner:

"É princípio básico que o juiz sempre aplica as normas do

direito internacional privado da

lex fori

. A teoria da

lex cau-

sae

não leva em consideração o fato de que a qualificação

procede, logicamente, à determinação do direito aplicável

pelo juiz. Apenas quando a subsunção de uma relação

jurídica de direito privado com conexão internacional

perante a norma adequada de direito internacional já

6 DOLINGER, Jacob.

Direito Internacional privado

: parte geral. 11. ed. rev., atualiz. e ampliada. Rio de Janeiro:

Forense, 2014, p. 390.