

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 225 - 238, abr. - jun 2016
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nômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições
habilitadoras como boa saúde, educação básica e incentivo e
aperfeiçoamento de iniciativas. As disposições institucionais
que proporcionam essas oportunidades são ainda influencia-
das pelo exercício das liberdades das pessoas, mediante a li-
berdade para participar da escolha social e da tomada de deci-
sões públicas que impelem o progresso dessas oportunidades”.
Por aqui se pode perceber o quão importante é para a sociedade
que alguns de seus membros possam desenvolver e nutrir a
audácia
de
ter
iniciativa
e forte
capacidade de assumir riscos
pelo seu exercício, pois
o Estado “sozinho” não conseguiria suprir todas essas necessidades hu-
manas. Sua função constitucional precípua, portanto, está em ser agente
normativo e regulador da atividade econômica, exercendo, na forma da
lei, funções de fiscalização, incentivo e planejamento (artigo 174), rever-
tendo o proveito fiscal advindo das atividades econômicas desenvolvidas
pelo empresário no atendimento das necessidades sociais (educação,
saúde, seguridade social, segurança pública, dentre outros direitos sociais
– artigos 6
o
, 144, 196, 205, 217).
Na essência, se o empresário desempenha bem sua atividade eco-
nômica, significa maior circulação de riqueza e, por conseguinte, maior
recolhimento de tributos, possibilitando uma melhor arrecadação do Es-
tado para atender ao seu fim primordial. Além dos benefícios decorren-
tes da atividade econômica propiciarem incremento do PIB do País, o seu
exercício ainda tem o condão de incrementar o IDH populacional (vide
nota 1).
Sem a atividade empresarial não estaríamos, nem de longe, expe-
rimentando o atual nível de desenvolvimento tecnológico em todos os
segmentos que hoje o mundo vivencia.
2. MITIGAÇÃO DE RISCOS
Nada mais justo que, nesse contexto, a sociedade concorde em as-
sumir algumas responsabilidades inerentes ao desenvolvimento econô-
mico e tecnológico, a fim de incentivar que aqueles seus membros auda-
ciosos possam promover o esperado desenvolvimento econômico e social
que almejamos. Os empresários assumem os riscos, mas, com efeito, to-
dos nós nos beneficiamos dos resultados.