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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 225 - 238, abr. - jun 2016

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nômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições

habilitadoras como boa saúde, educação básica e incentivo e

aperfeiçoamento de iniciativas. As disposições institucionais

que proporcionam essas oportunidades são ainda influencia-

das pelo exercício das liberdades das pessoas, mediante a li-

berdade para participar da escolha social e da tomada de deci-

sões públicas que impelem o progresso dessas oportunidades”.

Por aqui se pode perceber o quão importante é para a sociedade

que alguns de seus membros possam desenvolver e nutrir a

audácia

de

ter

iniciativa

e forte

capacidade de assumir riscos

pelo seu exercício, pois

o Estado “sozinho” não conseguiria suprir todas essas necessidades hu-

manas. Sua função constitucional precípua, portanto, está em ser agente

normativo e regulador da atividade econômica, exercendo, na forma da

lei, funções de fiscalização, incentivo e planejamento (artigo 174), rever-

tendo o proveito fiscal advindo das atividades econômicas desenvolvidas

pelo empresário no atendimento das necessidades sociais (educação,

saúde, seguridade social, segurança pública, dentre outros direitos sociais

– artigos 6

o

, 144, 196, 205, 217).

Na essência, se o empresário desempenha bem sua atividade eco-

nômica, significa maior circulação de riqueza e, por conseguinte, maior

recolhimento de tributos, possibilitando uma melhor arrecadação do Es-

tado para atender ao seu fim primordial. Além dos benefícios decorren-

tes da atividade econômica propiciarem incremento do PIB do País, o seu

exercício ainda tem o condão de incrementar o IDH populacional (vide

nota 1).

Sem a atividade empresarial não estaríamos, nem de longe, expe-

rimentando o atual nível de desenvolvimento tecnológico em todos os

segmentos que hoje o mundo vivencia.

2. MITIGAÇÃO DE RISCOS

Nada mais justo que, nesse contexto, a sociedade concorde em as-

sumir algumas responsabilidades inerentes ao desenvolvimento econô-

mico e tecnológico, a fim de incentivar que aqueles seus membros auda-

ciosos possam promover o esperado desenvolvimento econômico e social

que almejamos. Os empresários assumem os riscos, mas, com efeito, to-

dos nós nos beneficiamos dos resultados.