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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 225 - 238, abr. - jun 2016

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A Extinção das Obrigações

do Falido pela Satisfação

Parcial do Crédito e o

Princípio Constitucional da

Segurança Jurídica

Maria Cristina de Brito Lima

Juíza Titular da 6

a

Vara Empresarial do TJERJ

SUMÁRIO

: 1. A figura do empresário no ordenamento jurídico bra-

sileiro. 2. Mitigação de riscos. 3. A figura esteriotipada do empresá-

rio brasileiro. 4. O papel do Estado neste contexto. 5. Circunstância

autorizativa da extinção das obrigações do falido pela satisfação

parcial dos créditos. 6. Conclusão.

1. A FIGURA DO EMPRESÁRIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

BRASILEIRO

De acordo com o Código Civil (Lei n

o

10.406/2002), empresário é

aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada

para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966). Mas o

que efetivamente está por trás deste perfil de quem exerce esta atividade

profissional? Que figura é esta no contexto brasileiro? O que caracteriza

este profissional? O que a sociedade espera dele?

O mestre Rubens Requião (2005) destaca dois elementos essenciais

para a configuração da figura do empresário:

(i)

iniciativa

e

(ii)

capacida-

de de assumir riscos

.

Em outras palavras, a

iniciativa

do empresário está caracterizada

por sua competência para determinar o caminho a ser percorrido pela

empresa (estrutura organizada para a produção e circulação de bens ou

de serviços), com conveniência e determinação no ritmo de sua atividade.