

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 225 - 238, abr. - jun 2016
225
A Extinção das Obrigações
do Falido pela Satisfação
Parcial do Crédito e o
Princípio Constitucional da
Segurança Jurídica
Maria Cristina de Brito Lima
Juíza Titular da 6
a
Vara Empresarial do TJERJ
SUMÁRIO
: 1. A figura do empresário no ordenamento jurídico bra-
sileiro. 2. Mitigação de riscos. 3. A figura esteriotipada do empresá-
rio brasileiro. 4. O papel do Estado neste contexto. 5. Circunstância
autorizativa da extinção das obrigações do falido pela satisfação
parcial dos créditos. 6. Conclusão.
1. A FIGURA DO EMPRESÁRIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO
De acordo com o Código Civil (Lei n
o
10.406/2002), empresário é
aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966). Mas o
que efetivamente está por trás deste perfil de quem exerce esta atividade
profissional? Que figura é esta no contexto brasileiro? O que caracteriza
este profissional? O que a sociedade espera dele?
O mestre Rubens Requião (2005) destaca dois elementos essenciais
para a configuração da figura do empresário:
(i)
iniciativa
e
(ii)
capacida-
de de assumir riscos
.
Em outras palavras, a
iniciativa
do empresário está caracterizada
por sua competência para determinar o caminho a ser percorrido pela
empresa (estrutura organizada para a produção e circulação de bens ou
de serviços), com conveniência e determinação no ritmo de sua atividade.