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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016

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Sobrevindo retração econômica, reclama-se da gestão estatal a pro-

moção de ajustes fiscais, com o fim de viabilizar o manejo do orçamento

de molde a atender à conjuntura, sem extrapolação dos limites da Lei de

Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O desafio desses ajustes estará em identificar escolhas que satisfa-

çam a lógica da boa governança, o que demanda diálogo institucional en-

tre os poderes executivo e legislativo em busca de soluções pautadas pela

consensualidade, cuja origem estará, porém, na sociedade e não, apenas,

na interpretação que dela fazem os agentes políticos, segundo suas pró-

prias conveniências.

2. Orçamento Público

2.1. Conceito

Nos estágios do estado liberal (

gendarme

) e do estado do bem-

-estar (

welfare

), o orçamento público relacionava receitas

4

e despesas, ou

seja, estimativa das primeiras e fixação das segundas

5

, a cada ano, consti-

tuindo o marco delimitador da atividade financeira do estado no período

de sua respectiva vigência

6

.

A concepção persiste como conceito básico, mas deve ser coadu-

nada com a noção de que se trata de instrumento utilizado pelo governo

para atingir metas traçadas em plano de gestão

7

, inferido como instru-

mento de controle político das atividades governamentais

8

.

Com o crescimento do

Welfare State

, no pós-guerra do século XX,

a preocupação estrita com o equilíbrio contábil anual das contas públicas

dá lugar a considerações mais amplas

9

a respeito da função social do or-

çamento público. Nasce o chamado “orçamento-programa”, por meio do

qual se expressa, se aprova, se executa e se avalia o nível de cumprimento

4 Para Eduardo Mendonça “soa razoável que o Estado, em princípio, só arrecade coativamente aquilo que for ne-

cessário” - "Alguns pressupostos para um orçamento público conforme a Constituição".

In

: BARROSO, Luís Roberto

(org.).

A reconstrução democrática do direito público no Brasil.

Livro Comemorativo dos 25 anos de magistério do

professor Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 644.

5 GONÇALVES, Hermes Laranja.

Uma visão crítica do orçamento participativo

. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 40.

6 NASCIMENTO, Carlos Valder do. "O orçamento público na ótica de responsabilidade fiscal: autorizativo ou imposi-

tivo".

Revista Ibero-americana de Direito Público

, nº 6, 2001, p. 16.

7 GONÇALVES,

op. cit

., p. 34.

8

Ibidem

, p. 41.

9 CORREIA NETO, Celso de Barros. "Orçamento Público: uma visão analítica". Disponível em

http://www.esaf.fa

-

zenda.gov.br/esafsite/premios/sof/sof_2010/monografias/tema_2_3%C2%BA_monografia_celso_de_barros.pdf.

Acesso em 28/09/2011, p. 12.