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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016

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dades das crianças e adolescentes, que se encontram em fase de desen-

volvimento. Verifica-se também que “a atuação do Ministério Público na

defesa dos direitos individuais não pode ser ignorada, nem considerada

ultrapassada, mas sim, deve ser adequada à realidade social e ao perfil

constitucional da instituição.”

26

As necessidades humanas devem ser percebidas, abandonando-se

questões predefinidas e apenas voltadas para o senso comum, amplian-

do-se o conhecimento, a fim de agir para realizar a integração com o cam-

po multidisciplinar, sendo, assim, possível compreender as carências so-

ciais desses infantes. Levando-se em consideração os direitos de quinta

geração ou dimensão, o sistema de direitos busca satisfazer os anseios e

as necessidades humanas.

27

Tais anseios só poderão ser encontrados se o

operador do direito atuar com toda a equipe de psicólogos, pedagogos,

assistentes sociais, psiquiatras, para auxiliá-lo nas questões que vão além

do saber jurídico, ante as diversidades na relação parental.

2.4. A rotina administrativa de atuação pela Promotoria de Justiça da

Infância e da Juventude nos casos da Alienação Parental

O Órgão ministerial poderá autuar através de um processo autôno-

mo, impulsionado por uma comunicação ou representação administrati-

va, sendo esta, a princípio, apresentada a um órgão administrativo ou de

execução e apontada sem efeito, por aplicação de uma medida protetiva

ineficaz ou em razão da omissão ou abuso familiar. O promotor Cristia-

no dos Santos Lajoia

28

diz que, ao ser verificada uma situação de risco,

os pais são chamados e diversas recomendações são realizadas, a fim de

facilitar o desenvolvimento do menor e para que os pais promovam um

desenvolvimento adequado. Neste momento, caso todas as orientações

não surtam efeito, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude

passa a atuar.

A comunicação é feita por qualquer pessoa diretamente a um ór-

gão de execução, que irá autuar primeiramente o expediente, a partir do

26 GODINHO,

op. cit

., [s.p.].

27 SAMPAIO, José Adércio Leite

apud

DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. "Gerações ou dimensões dos di-

reitos fundamentais?" Disponível em:

<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=11750

>. Acesso em: 16, set. 2015.

28 Entrevista fornecida por Cristiano dos Santos Lajoia Garcia, na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude

da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em julho de 2015.