

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016
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dades das crianças e adolescentes, que se encontram em fase de desen-
volvimento. Verifica-se também que “a atuação do Ministério Público na
defesa dos direitos individuais não pode ser ignorada, nem considerada
ultrapassada, mas sim, deve ser adequada à realidade social e ao perfil
constitucional da instituição.”
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As necessidades humanas devem ser percebidas, abandonando-se
questões predefinidas e apenas voltadas para o senso comum, amplian-
do-se o conhecimento, a fim de agir para realizar a integração com o cam-
po multidisciplinar, sendo, assim, possível compreender as carências so-
ciais desses infantes. Levando-se em consideração os direitos de quinta
geração ou dimensão, o sistema de direitos busca satisfazer os anseios e
as necessidades humanas.
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Tais anseios só poderão ser encontrados se o
operador do direito atuar com toda a equipe de psicólogos, pedagogos,
assistentes sociais, psiquiatras, para auxiliá-lo nas questões que vão além
do saber jurídico, ante as diversidades na relação parental.
2.4. A rotina administrativa de atuação pela Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude nos casos da Alienação Parental
O Órgão ministerial poderá autuar através de um processo autôno-
mo, impulsionado por uma comunicação ou representação administrati-
va, sendo esta, a princípio, apresentada a um órgão administrativo ou de
execução e apontada sem efeito, por aplicação de uma medida protetiva
ineficaz ou em razão da omissão ou abuso familiar. O promotor Cristia-
no dos Santos Lajoia
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diz que, ao ser verificada uma situação de risco,
os pais são chamados e diversas recomendações são realizadas, a fim de
facilitar o desenvolvimento do menor e para que os pais promovam um
desenvolvimento adequado. Neste momento, caso todas as orientações
não surtam efeito, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
passa a atuar.
A comunicação é feita por qualquer pessoa diretamente a um ór-
gão de execução, que irá autuar primeiramente o expediente, a partir do
26 GODINHO,
op. cit
., [s.p.].
27 SAMPAIO, José Adércio Leite
apud
DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. "Gerações ou dimensões dos di-
reitos fundamentais?" Disponível em:
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=11750>. Acesso em: 16, set. 2015.
28 Entrevista fornecida por Cristiano dos Santos Lajoia Garcia, na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em julho de 2015.