Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  156 / 256 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 156 / 256 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016

156

da falta de regulamentação legislativa. Contudo, poderão ocorrer casos de

insegurança jurídica, em razão da ausência de previsão legal.

A convenção que trata sobre os direitos da criança, pelo Decreto

nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, em seu artigo 19, dispõe que

os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas,

sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas

as formas de violência física ou mental. Ademais, acrescenta que essas

medidas de proteção deveriam incluir procedimentos eficazes para a ela-

boração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência

adequada à criança.

O promotor Cristiano dos Santos Lajoia Garcia

30

esclarece que

a atuação da Promotoria da Infância se dá em duas situações distintas.

Num primeiro momento, é feita a configuração da situação de risco que

legitima a atuação do Ministério Público, verificando se existe um menor

em situação de abandono, quando há negligência de ambos os pais. Ou

se é verificada uma relação de negligência para com o menor, em relação

à omissão do pai que possui a guarda e do outro genitor em não querer

uma aproximação. Neste caso, o MP atua dando o suprimento. Mas, o

promotor ressalta que essa atuação se dá com muita reserva.

A atuação doMinistério Público será realizada diante da informação

ou notícia que foi recebida, podendo constatar a veracidade e gravidade

das informações. Por vezes, não se demonstra necessário remeter o expe-

diente para o Conselho Tutelar para que este analise as medidas pertinen-

tes cabíveis aos pais e as protetivas para os menores, ante a possibilidade

de risco de abuso. Ao atuarmos com criança ou adolescente vítima de

alienação parental, qualquer demora na tramitação dos procedimentos é

forte aliada para cristalizar o processo de uma SAP.

Ao ser apontado um ou mais indicativos de alienação parental,

deve o Ministério Público apurar os fatos através de peças de informação

ou por procedimento administrativo. Depois de realizadas todas as dili-

gências e procedimentos necessários, a fim de obter a busca pela melhor

solução que atenda aos interesses dos infantojuvenis, e sendo concluída

pela existência de atos da prática de alienação parental, deverá o

Parquet

,

em via autônoma, iniciar uma ação de representação, com pedidos de

providências a serem aplicadas, com base na Lei de Alienação Parental, e

30 Entrevista fornecida por Cristiano dos Santos Lajoia Garcia, na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude

da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em julho de 2015.