

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016
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da falta de regulamentação legislativa. Contudo, poderão ocorrer casos de
insegurança jurídica, em razão da ausência de previsão legal.
A convenção que trata sobre os direitos da criança, pelo Decreto
nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, em seu artigo 19, dispõe que
os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas,
sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas
as formas de violência física ou mental. Ademais, acrescenta que essas
medidas de proteção deveriam incluir procedimentos eficazes para a ela-
boração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência
adequada à criança.
O promotor Cristiano dos Santos Lajoia Garcia
30
esclarece que
a atuação da Promotoria da Infância se dá em duas situações distintas.
Num primeiro momento, é feita a configuração da situação de risco que
legitima a atuação do Ministério Público, verificando se existe um menor
em situação de abandono, quando há negligência de ambos os pais. Ou
se é verificada uma relação de negligência para com o menor, em relação
à omissão do pai que possui a guarda e do outro genitor em não querer
uma aproximação. Neste caso, o MP atua dando o suprimento. Mas, o
promotor ressalta que essa atuação se dá com muita reserva.
A atuação doMinistério Público será realizada diante da informação
ou notícia que foi recebida, podendo constatar a veracidade e gravidade
das informações. Por vezes, não se demonstra necessário remeter o expe-
diente para o Conselho Tutelar para que este analise as medidas pertinen-
tes cabíveis aos pais e as protetivas para os menores, ante a possibilidade
de risco de abuso. Ao atuarmos com criança ou adolescente vítima de
alienação parental, qualquer demora na tramitação dos procedimentos é
forte aliada para cristalizar o processo de uma SAP.
Ao ser apontado um ou mais indicativos de alienação parental,
deve o Ministério Público apurar os fatos através de peças de informação
ou por procedimento administrativo. Depois de realizadas todas as dili-
gências e procedimentos necessários, a fim de obter a busca pela melhor
solução que atenda aos interesses dos infantojuvenis, e sendo concluída
pela existência de atos da prática de alienação parental, deverá o
Parquet
,
em via autônoma, iniciar uma ação de representação, com pedidos de
providências a serem aplicadas, com base na Lei de Alienação Parental, e
30 Entrevista fornecida por Cristiano dos Santos Lajoia Garcia, na 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em julho de 2015.