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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016

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Almeja-se que este tema possa ser futuramente pacificado, visto que

não se deve ignorar as relações sociais, princípios e garantias constitucio-

nais, para que a lei pura e simples prevaleça na sua forma literal, pois, dian-

te dessa postura, não será possível atender às peculiaridades da sociedade,

neste caso, representada pelas crianças e pelos adolescentes.

REFERÊNCIAS

BRASIL.

Código Civil

(2002). Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Brasília, DF: Senado Federal, 2002.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescen-

te. Conanda (1991). Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Brasília, DF:

Senado Federal, 1991.

BRASIL. Constituição (1988).

Constituição da República Federativa

do Brasil

. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004. Dispõe sobre a

composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá ou-

tras providências.

Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil, Poder

Executivo, Brasília, DF, D.O.U. DE 21/05/2004, p. 5.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga

a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Diário Oficial

[da] República Fe-

derativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, D.O. DE 22/11/1990, p. 2.

BRASIL.

Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)

. Lei nº 8.069,

13 de julho de 1990. Brasília, DF: Senado Federal, 1990.

BRASIL. Lei de Alienação Parental (2010). Lei nº 12.318, de 26 de

agosto de 2010. Brasília, DF: Senado, 2010.

BRASIL. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe

sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da

União. Brasília, DF.

DIAS, Maria Berenice.

Incesto e Alienação Parental:

Realidades que

a Justiça insiste em não ver. 2. ed. São Paulo: RT, 2010.

DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira."Gerações ou dimensões

dos direitos fundamentais?" Disponível em:

<http://www.ambito-juridi-

co.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750>. Aces-

so em: 16, set. 2015.