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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 191 - 202, jan. - mar. 2016

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Muitos ainda não descobriram que é a Terra que gira em torno do

Sol (não o contrário). Galileu Galilei, mirando seus telescópios, afirmou

isso em 1610 (e quase morreu por causa dessa sua “ciência”). Vamos ao

óbvio: (a) o direito é instrumento de poder, é instrumento de dominação

(Foucault); (b) também é instrumento da construção de direitos e garan-

tias assim como tentativa de limitação dos poderes (jurídicos e fáticos).

O feminicídio é expressão disso (dessa luta por contenção do abuso, da

arbitrariedade).

3. FEMICÍDIOS, FEMINICÍDIOS E LEI MARIA DA PENHA. A LEI NÃO

BASTA

Até 2006, quando foi implantada no Brasil a Lei Maria da Penha,

o número de mortes violentas contra as mulheres, apesar de apresentar

taxas aparentemente estáveis, vinha crescendo. Entre 2000 e 2006, ano

em que a Lei entrou em vigor, houve um crescimento de 7,4%. No ano se-

guinte à lei, a taxa caiu 6%. Contudo, já no ano subsequente, o número de

mortes violentas voltou a apresentar crescimento, sendo que, no ano de

2008, o número de óbitos foi ainda maior que em 2006. De 2007 a 2011,

essa taxa de crescimento chegou a 19,6%. Entre 2011 e 2012 o aumento

no número de mortes violentas de mulheres foi de 4,6% (nessas mortes

estão femicídios – morte de mulheres – como feminicídios – morte de

mulheres em razão da violência de gênero, da discriminação).

Em 2013, de acordo com o Datasus, 4.762 mulheres perderam a

vida por lesões fatais intencionais no Brasil, 4,8 mortes para cada 100 mil

mulheres, de acordo com os dados populacionais do IBGE. Consoante

uma projeção feita pelo Instituto Avante Brasil, em 2015, cerca de 4.954

mulheres poderão perder a vida violentamente. Nessa projeção, serão

413 mortes por mês, 14 por dia e mais de uma morte a cada duas horas.