Background Image
Previous Page  171 / 224 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 171 / 224 Next Page
Page Background

171

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 168 - 190, jan. - mar. 2016

tuação exemplar refere-se à taxa de desocupação laboral feminina. O in-

forme

Panorama Laboral 2015. América Latina y El caribe

da Organização

Internacional do Trabalho (OIT) indicou que essa taxa aumentou em toda

a região no ano de 2015, especialmente se comparada com a taxa de

desemprego masculina. Interessante observar que o mesmo informe já

indicava uma oscilação desta taxa, independentemente da melhoria da

condição econômica na região em anos anteriores

8

.

No âmbito penal, os retrocessos também podem ser identificados.

Como explicar, por exemplo, que após o desenvolvimento de políticas

públicas e da juridificação da violência doméstica, há países que se de-

pararam com dados estatísticos que indicaram um aumento dessa prá-

tica, inclusive identificando-se aumento no número de assassinatos de

mulheres

9

? Obviamente, existe uma série de fatores sociais que podem

explicar essas “contradições”, ao menos, hipoteticamente. Porém, existe

um elemento que condiciona todos os fatores. Trata-se, na verdade, de

uma constante na análise do problema: a cultura patriarcal. Dentre estes

fatores, destaco os que me parecem mais relevantes para a análise do

impacto da lei que torna o feminicídio uma qualificadora no Código Penal

brasileiro.

Situo, inicialmente, o conhecimento “parcial” da violência contra a

mulher (em sentido amplo) por parte das autoridades públicas e da pró-

pria comunidade, que implica um tratamento fragmentário dessa mesma

violência.

Ocorre que a invisibilidade “secular” da mulher e, por conseguin-

te, de seus problemas, se relaciona diretamente com o que denomino

8 Cf.

Panorama Laboral 2015. América Latina y El caribe

. OIT, Lima (Perú), 2015. Existe versão online disponível

em:

http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/documents/publication/wcms_435169.pdf.

9 No documento "Mapa da Violência 2012". Caderno Complementar 1: Homicídio de mulheres no Brasil (de autoria

de Julio Jacob Waiselfisz e editado pelo Instituto Sangari em São Paulo no ano de 2012), se apresenta, na página 4,

um gráfico que ilustra esta situação. Em 2006 o número de assassinatos foi de 4.022 e em 2007 houve um decrésci-

mo, caindo para 3.772. Porém, nos anos seguintes, esses números aumentaram sensivelmente. A taxa de homicídios

em 100 mil mulheres, que era de 3,9 em 2007, pula para 4,2 em 2008 e chega a 4,4 em 2010. Cf.

http://www.

mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf. Essas informações foram objeto de análise de órgãos do

estado que chegaram a sustentar que sem o advento da Lei Maria da Penha, o número de homicídios de mulheres

teria crescido muito mais no país. Trata-se de afirmação de cunho populista, sem nenhuma base científica, feita por

órgãos vinculados com as políticas do governo federal. Não se pode, hipoteticamente, “isolar“ a influência de uma

variável e tirar conclusões fáticas, sem realizar uma real confrontação de dados. Em outras palavras, só após anos de

ab-rogação da lei é que seria possível sustentar tal argumento, obviamente, sempre que precedido de uma pesquisa

empírica minunciosa que permitisse corroborar uma tal hipótese. Sobre a referida afirmação, Cf; Cerqueira, Daniel;

MATOS, Mariana Vieira Martins; MARTINS, Ana Paula Antunes e JÚNIOR, Jony Pinto. "2048. Texto para discussão.

Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha". IPEA: "Lei Maria da Penha reduziu violência doméstica contra as

mulheres", Instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA),Brasilia-Rio de Janeiro, 2015. É possível consultar versão

online do referido documento em:

http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3538/1/td_2048.pdf.