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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 168 - 190, jan. - mar. 2016
tuação exemplar refere-se à taxa de desocupação laboral feminina. O in-
forme
Panorama Laboral 2015. América Latina y El caribe
da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) indicou que essa taxa aumentou em toda
a região no ano de 2015, especialmente se comparada com a taxa de
desemprego masculina. Interessante observar que o mesmo informe já
indicava uma oscilação desta taxa, independentemente da melhoria da
condição econômica na região em anos anteriores
8
.
No âmbito penal, os retrocessos também podem ser identificados.
Como explicar, por exemplo, que após o desenvolvimento de políticas
públicas e da juridificação da violência doméstica, há países que se de-
pararam com dados estatísticos que indicaram um aumento dessa prá-
tica, inclusive identificando-se aumento no número de assassinatos de
mulheres
9
? Obviamente, existe uma série de fatores sociais que podem
explicar essas “contradições”, ao menos, hipoteticamente. Porém, existe
um elemento que condiciona todos os fatores. Trata-se, na verdade, de
uma constante na análise do problema: a cultura patriarcal. Dentre estes
fatores, destaco os que me parecem mais relevantes para a análise do
impacto da lei que torna o feminicídio uma qualificadora no Código Penal
brasileiro.
Situo, inicialmente, o conhecimento “parcial” da violência contra a
mulher (em sentido amplo) por parte das autoridades públicas e da pró-
pria comunidade, que implica um tratamento fragmentário dessa mesma
violência.
Ocorre que a invisibilidade “secular” da mulher e, por conseguin-
te, de seus problemas, se relaciona diretamente com o que denomino
8 Cf.
Panorama Laboral 2015. América Latina y El caribe
. OIT, Lima (Perú), 2015. Existe versão online disponível
em:
http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/documents/publication/wcms_435169.pdf.9 No documento "Mapa da Violência 2012". Caderno Complementar 1: Homicídio de mulheres no Brasil (de autoria
de Julio Jacob Waiselfisz e editado pelo Instituto Sangari em São Paulo no ano de 2012), se apresenta, na página 4,
um gráfico que ilustra esta situação. Em 2006 o número de assassinatos foi de 4.022 e em 2007 houve um decrésci-
mo, caindo para 3.772. Porém, nos anos seguintes, esses números aumentaram sensivelmente. A taxa de homicídios
em 100 mil mulheres, que era de 3,9 em 2007, pula para 4,2 em 2008 e chega a 4,4 em 2010. Cf.
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf. Essas informações foram objeto de análise de órgãos do
estado que chegaram a sustentar que sem o advento da Lei Maria da Penha, o número de homicídios de mulheres
teria crescido muito mais no país. Trata-se de afirmação de cunho populista, sem nenhuma base científica, feita por
órgãos vinculados com as políticas do governo federal. Não se pode, hipoteticamente, “isolar“ a influência de uma
variável e tirar conclusões fáticas, sem realizar uma real confrontação de dados. Em outras palavras, só após anos de
ab-rogação da lei é que seria possível sustentar tal argumento, obviamente, sempre que precedido de uma pesquisa
empírica minunciosa que permitisse corroborar uma tal hipótese. Sobre a referida afirmação, Cf; Cerqueira, Daniel;
MATOS, Mariana Vieira Martins; MARTINS, Ana Paula Antunes e JÚNIOR, Jony Pinto. "2048. Texto para discussão.
Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha". IPEA: "Lei Maria da Penha reduziu violência doméstica contra as
mulheres", Instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA),Brasilia-Rio de Janeiro, 2015. É possível consultar versão
online do referido documento em:
http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3538/1/td_2048.pdf.