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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 168 - 190, jan. - mar. 2016
Violência Contra a Mulher e o
Processo de Juridificação do
Feminicídio. Reações e Relações
Patriarcais no Direito Brasileiro
Ana Lucia Sabadell
Profa. Titular de Teoria do Direito da Universidade
Federal do Rio de Janeiro. É membro do conselho
avaliativo do Instituto Max Planck de Direito Penal
Estrangeiro e Comparado (Freiburg-Alemanha),
onde atua na avaliação de pesquisas e programas de
doutorado e de master nas áreas de Direito Penal,
Sociologia Penal, Processo Penal e Criminologia.
INTRODUÇÃO
Objetivo desta conferência é abordar a questão do assassinato de
mulheres por razões de gênero que, em março de 2015, foi incorporado
ao Código Penal, como circunstância qualificadora do crime de homicídio
e também integrado ao rol de condutas puníveis como crime hediondo.
A análise que se apresenta fundamenta-se em argumentos de teoria fe-
minista do direito, de política criminal e de sociologia jurídica feminista.
Parto de uma análise do processo de mudança social em relação ao
papel da mulher nas últimas décadas e o relaciono com a juridificação de
determinadas formas de violência de gênero e atuação do Estado como
órgão garantidor de direitos fundamentais das pessoas. Indico o que con-
sidero como pontos emblemáticos deste processo e a seguir analiso o fe-
minicídio como forma de manifestação social dessa violência e as reações
que suscitaram sua juridificação no Brasil.
Neste contexto trago à luz reflexões teóricas que nos brindam a Te-
oria do Direito e o Direito Constitucional sobre o papel do princípio da