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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 168 - 190, jan. - mar. 2016

Violência Contra a Mulher e o

Processo de Juridificação do

Feminicídio. Reações e Relações

Patriarcais no Direito Brasileiro

Ana Lucia Sabadell

Profa. Titular de Teoria do Direito da Universidade

Federal do Rio de Janeiro. É membro do conselho

avaliativo do Instituto Max Planck de Direito Penal

Estrangeiro e Comparado (Freiburg-Alemanha),

onde atua na avaliação de pesquisas e programas de

doutorado e de master nas áreas de Direito Penal,

Sociologia Penal, Processo Penal e Criminologia.

INTRODUÇÃO

Objetivo desta conferência é abordar a questão do assassinato de

mulheres por razões de gênero que, em março de 2015, foi incorporado

ao Código Penal, como circunstância qualificadora do crime de homicídio

e também integrado ao rol de condutas puníveis como crime hediondo.

A análise que se apresenta fundamenta-se em argumentos de teoria fe-

minista do direito, de política criminal e de sociologia jurídica feminista.

Parto de uma análise do processo de mudança social em relação ao

papel da mulher nas últimas décadas e o relaciono com a juridificação de

determinadas formas de violência de gênero e atuação do Estado como

órgão garantidor de direitos fundamentais das pessoas. Indico o que con-

sidero como pontos emblemáticos deste processo e a seguir analiso o fe-

minicídio como forma de manifestação social dessa violência e as reações

que suscitaram sua juridificação no Brasil.

Neste contexto trago à luz reflexões teóricas que nos brindam a Te-

oria do Direito e o Direito Constitucional sobre o papel do princípio da