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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016

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a mulher, mas é apenas um mecanismo no grande processo de enfren-

tamento às desigualdades de gênero. É certo que a lei representa uma

resposta jurídica concreta às violências sofridas pelas mulheres, mas pre-

cisamos de outros mecanismos de prevenção, como, por exemplo, mais

investimentos na educação em igualdade de gênero, nas escolas e univer-

sidades, além da formação continuada dos operadores do direito, incluin-

do os juízes que atuam na área.

Apesar de os assassinatos contra as mulheres causarem uma gran-

de comoção social, gerando aceitação à punição maior, tal violência tem

raízes profundas na desigualdade de gênero. A importância da categoria

gênero deve ser considerada ao analisar o assassinato de mulheres, re-

presentando uma mudança de paradigma, o que significa assumir uma

posição política de desnaturalizar as mortes violentas, não as atribuindo

a fatores de natureza pessoal, restando evidente que a subordinação das

mulheres em relação aos homens ainda está muito presente na socieda-

de, como um dos fatores que expõe as mulheres a toda sorte de violência,

que tem no feminicídio a sua forma mais extrema.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante todo o século XX milhões de mulheres abriram espaços,

criaram oportunidades e participaram em vários níveis da sociedade,

cultura e política. Mulheres de diferentes países deram vida à cultura fe-

minista ao denunciar a opressão de gênero e criaram uma consciência

crítica sobre a situação das mulheres, bem como normas e práticas so-

ciais modernas e democráticas. Nomeamos e definimos a discriminação, a

alienação, a marginalização, a exploração e a discriminação genérica, en-

frentamos a falsa crença sobre a inevitabilidade da violência, rompemos o

silêncio, o tabu e a cumplicidade.

A violência baseada no gênero é um mecanismo político, cujo obje-

tivo é manter as mulheres em desvantagem e desigualdade no mundo e

nas relações com os homens, permite excluir as mulheres do acesso aos

bens, recursos e oportunidades; contribui para a desvalorização, prejudi-

ca e intimida as mulheres e reproduz o domínio patriarcal.

A violência contra mulheres recria a supremacia de gênero dos ho-

mens sobre as mulheres e lhes dá poderes extraordinários na sociedade.

O direito à vida das mulheres é expropriado não só quando os crimes con-