

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016
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a mulher, mas é apenas um mecanismo no grande processo de enfren-
tamento às desigualdades de gênero. É certo que a lei representa uma
resposta jurídica concreta às violências sofridas pelas mulheres, mas pre-
cisamos de outros mecanismos de prevenção, como, por exemplo, mais
investimentos na educação em igualdade de gênero, nas escolas e univer-
sidades, além da formação continuada dos operadores do direito, incluin-
do os juízes que atuam na área.
Apesar de os assassinatos contra as mulheres causarem uma gran-
de comoção social, gerando aceitação à punição maior, tal violência tem
raízes profundas na desigualdade de gênero. A importância da categoria
gênero deve ser considerada ao analisar o assassinato de mulheres, re-
presentando uma mudança de paradigma, o que significa assumir uma
posição política de desnaturalizar as mortes violentas, não as atribuindo
a fatores de natureza pessoal, restando evidente que a subordinação das
mulheres em relação aos homens ainda está muito presente na socieda-
de, como um dos fatores que expõe as mulheres a toda sorte de violência,
que tem no feminicídio a sua forma mais extrema.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante todo o século XX milhões de mulheres abriram espaços,
criaram oportunidades e participaram em vários níveis da sociedade,
cultura e política. Mulheres de diferentes países deram vida à cultura fe-
minista ao denunciar a opressão de gênero e criaram uma consciência
crítica sobre a situação das mulheres, bem como normas e práticas so-
ciais modernas e democráticas. Nomeamos e definimos a discriminação, a
alienação, a marginalização, a exploração e a discriminação genérica, en-
frentamos a falsa crença sobre a inevitabilidade da violência, rompemos o
silêncio, o tabu e a cumplicidade.
A violência baseada no gênero é um mecanismo político, cujo obje-
tivo é manter as mulheres em desvantagem e desigualdade no mundo e
nas relações com os homens, permite excluir as mulheres do acesso aos
bens, recursos e oportunidades; contribui para a desvalorização, prejudi-
ca e intimida as mulheres e reproduz o domínio patriarcal.
A violência contra mulheres recria a supremacia de gênero dos ho-
mens sobre as mulheres e lhes dá poderes extraordinários na sociedade.
O direito à vida das mulheres é expropriado não só quando os crimes con-