

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016
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As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender
dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas
poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará
preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios
como a progressão de regime. Considerado crime hediondo, o cumpri-
mento da pena se dará segundo a Lei n° 8.072, que prevê cumprimento
inicialmente em regime fechado. Nesse caso, a progressão de regime se
dará após o cumprimento de 2/5 da pena, em caso de ser a primeira inci-
dência do infrator, e de 3/5, se houve reincidência. Além disso, também
prevê três causas de aumento de pena, se o crime for praticado: “I - du-
rante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra
pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com
deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”
A lei é uma resposta do Legislativo ao alto índice de homicídio de
mulheres no Brasil. Segundo o “Mapa da violência 2015: homicídio de
mulheres no Brasil”,
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o país tem taxa de 4,8 homicídios para cada cem
mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organiza-
ção Mundial da Saúde que avaliaram um grupo de 83 países (em 2010 o
Brasil ocupava a sétima colocação, com taxa de 3,9). Apesar da entrada
em vigor da Lei Maria da Penha, entre 2006 (ano de promulgação da lei)
e 2013, apenas em cinco Estados foram registradas quedas nas taxas:
Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. Nas
22 unidades federativas restantes, no mesmo período, as taxas cresce-
ram com ritmos extremamente variados: de 3,1% em Santa Catarina, até
131,3% em Roraima. A conclusão da pesquisa para o aspecto regionaliza-
do da violência é que não há como apontar uma tendência nacional para
a causa de morte de mulheres. As oscilações prendem-se a circunstâncias
locais, que devem ser estudadas, mais que a fatores globais.
Ainda segundo o mesmo estudo, de 1980 a 2013, foram vítimas de
assassinato 106.093 mulheres. Entre 2003 e 2013, o número de vítimas
do sexo feminino passou de 3.937 para 4.762, incremento de 21,0%. Na
última década, foi evidenciado um “pesado crescimento” em algumas
regiões, como Roraima, onde as taxas de homicídios femininos quadru-
plicaram (343,9%), e na Paraíba, onde mais que triplicaram (229,2%).
No que diz respeito à proximidade da vítima de seu agressor, a pes-
quisa indica que, enquanto o homem sofre com a violência ocorrida no
25 Disponível em:
<http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>.