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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016

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As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender

dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas

poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará

preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios

como a progressão de regime. Considerado crime hediondo, o cumpri-

mento da pena se dará segundo a Lei n° 8.072, que prevê cumprimento

inicialmente em regime fechado. Nesse caso, a progressão de regime se

dará após o cumprimento de 2/5 da pena, em caso de ser a primeira inci-

dência do infrator, e de 3/5, se houve reincidência. Além disso, também

prevê três causas de aumento de pena, se o crime for praticado: “I - du-

rante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra

pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com

deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

A lei é uma resposta do Legislativo ao alto índice de homicídio de

mulheres no Brasil. Segundo o “Mapa da violência 2015: homicídio de

mulheres no Brasil”,

25

o país tem taxa de 4,8 homicídios para cada cem

mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organiza-

ção Mundial da Saúde que avaliaram um grupo de 83 países (em 2010 o

Brasil ocupava a sétima colocação, com taxa de 3,9). Apesar da entrada

em vigor da Lei Maria da Penha, entre 2006 (ano de promulgação da lei)

e 2013, apenas em cinco Estados foram registradas quedas nas taxas:

Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. Nas

22 unidades federativas restantes, no mesmo período, as taxas cresce-

ram com ritmos extremamente variados: de 3,1% em Santa Catarina, até

131,3% em Roraima. A conclusão da pesquisa para o aspecto regionaliza-

do da violência é que não há como apontar uma tendência nacional para

a causa de morte de mulheres. As oscilações prendem-se a circunstâncias

locais, que devem ser estudadas, mais que a fatores globais.

Ainda segundo o mesmo estudo, de 1980 a 2013, foram vítimas de

assassinato 106.093 mulheres. Entre 2003 e 2013, o número de vítimas

do sexo feminino passou de 3.937 para 4.762, incremento de 21,0%. Na

última década, foi evidenciado um “pesado crescimento” em algumas

regiões, como Roraima, onde as taxas de homicídios femininos quadru-

plicaram (343,9%), e na Paraíba, onde mais que triplicaram (229,2%).

No que diz respeito à proximidade da vítima de seu agressor, a pes-

quisa indica que, enquanto o homem sofre com a violência ocorrida no

25 Disponível em:

<http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>

.