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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 88 - 93, nov. - dez. 2015

88

Violência de Gênero no Século

XXI: A Pornografia de Vingança

Amirton Archanjo Morelli Junior

Bacharel em Psicologia pela Universidade Severino

Sombra, acadêmico da Faculdade de Direito de

Valença/RJ.

Flávia Sanna Leal de Meirelles

Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado

do Rio de Janeiro - UERJ, professora de Direito Penal

da EMERJ, de Direito Penal e Processo Penal da Facul-

dade de Direito de Valença/RJ e de Direito Penal da

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

O avanço desenfreado da tecnologia relacionada à informática des-

de um passado recente tem redesenhado o cenário mundial em inúmeros

aspectos. A atual sociedade é global, permanentemente integrada por

meio da Internet e possui características desafiadoras para os operadores

do Direito. Conceitos clássicos de violência, criminalidade, distância e lo-

calização foram redefinidos a partir do momento em que a rede mundial

de computadores alcançou o protagonismo que possui hoje em dia.

A situação desafiadora a que se fez referência não é privilégio da

Internet. AUGUSTO MARCACINI

1

explica que “a história da humanidade

se confunde com a própria história da tecnologia”, uma vez que, a cada

momento histórico, as tecnologias disponíveis àquela época traçaram as

relações humanas, a produção, o trabalho e as formas de poder que iriam

reger a sociedade. O Direito, desde os primórdios da Revolução Industrial,

procura atender à tarefa de acompanhar a evolução tecnológica, de forma

a prestar à população a adequada proteção de seus valores. Não é uma

empreitada fácil, pois o ritmo em que a tecnologia se aprimora sempre

será mais acelerado do que as mudanças legislativas que buscam adapta-

ção aos novos tempos.

1 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa.

Direito e tecnologia

. 1. Ed. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2014, p. 6. (Cole-

ção para entender direito; organizadores: Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe).