

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 88 - 93, nov. - dez. 2015
88
Violência de Gênero no Século
XXI: A Pornografia de Vingança
Amirton Archanjo Morelli Junior
Bacharel em Psicologia pela Universidade Severino
Sombra, acadêmico da Faculdade de Direito de
Valença/RJ.
Flávia Sanna Leal de Meirelles
Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro - UERJ, professora de Direito Penal
da EMERJ, de Direito Penal e Processo Penal da Facul-
dade de Direito de Valença/RJ e de Direito Penal da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
O avanço desenfreado da tecnologia relacionada à informática des-
de um passado recente tem redesenhado o cenário mundial em inúmeros
aspectos. A atual sociedade é global, permanentemente integrada por
meio da Internet e possui características desafiadoras para os operadores
do Direito. Conceitos clássicos de violência, criminalidade, distância e lo-
calização foram redefinidos a partir do momento em que a rede mundial
de computadores alcançou o protagonismo que possui hoje em dia.
A situação desafiadora a que se fez referência não é privilégio da
Internet. AUGUSTO MARCACINI
1
explica que “a história da humanidade
se confunde com a própria história da tecnologia”, uma vez que, a cada
momento histórico, as tecnologias disponíveis àquela época traçaram as
relações humanas, a produção, o trabalho e as formas de poder que iriam
reger a sociedade. O Direito, desde os primórdios da Revolução Industrial,
procura atender à tarefa de acompanhar a evolução tecnológica, de forma
a prestar à população a adequada proteção de seus valores. Não é uma
empreitada fácil, pois o ritmo em que a tecnologia se aprimora sempre
será mais acelerado do que as mudanças legislativas que buscam adapta-
ção aos novos tempos.
1 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa.
Direito e tecnologia
. 1. Ed. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2014, p. 6. (Cole-
ção para entender direito; organizadores: Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe).