Background Image
Previous Page  159 / 190 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 159 / 190 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 159 - 186, nov. - dez. 2015

159

A Boa-Fé Objetiva nas Relações

Empresariais:

Parâmetros para o controle da

atividade do intérprete

Rafael Mansur de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do

Rio de Janeiro. Advogado. Pós-graduando pela Esco-

la da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

SUMÁRIO:

1. Particularidades da Incidência da Boa-Fé nos Diversos Cam-

pos Normativos. 2. A Boa-Fé e as Relações Empresariais. 3. A Categoria

dos Contratos Empresariais e seus Contornos Gerais. 4. O Direito Empre-

sarial na Legalidade Constitucional. 5. As Funções da Boa-Fé nas Relações

Empresariais. 6. Contraponto: O Risco Invertido de Ineficácia da Boa-Fé.

7. Boa-Fé, Vulnerabilidade e Dignidade: Um Cotejo Necessário. 8. Conclu-

são: Os Campos Normativos no Contexto dos Parâmetros de Aplicação da

Boa-Fé.

1. PARTICULARIDADES DA INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ NOS DIVERSOS

CAMPOS NORMATIVOS

A

boa-fé objetiva

é norma que impõe aos sujeitos de uma relação

obrigacional um comportamento objetivamente adequado a parâmetros

de lealdade e honestidade, atento aos interesses e à legítima confiança

despertada na contraparte e colaborativo na persecução dos fins comuns

almejados com o acordo. Sinteticamente, pode-se afirmar que é um dever

de consideração para com o

alter

1

.

Em meio a um cenário de releitura do direito privado à luz da nor-

mativa constitucional, impactando intensamente a teoria da interpreta-

1 COUTO E SILVA, Clóvis do.

A Obrigação como Processo.

Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 33.