

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 159 - 186, nov. - dez. 2015
159
A Boa-Fé Objetiva nas Relações
Empresariais:
Parâmetros para o controle da
atividade do intérprete
Rafael Mansur de Oliveira
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro. Advogado. Pós-graduando pela Esco-
la da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
SUMÁRIO:
1. Particularidades da Incidência da Boa-Fé nos Diversos Cam-
pos Normativos. 2. A Boa-Fé e as Relações Empresariais. 3. A Categoria
dos Contratos Empresariais e seus Contornos Gerais. 4. O Direito Empre-
sarial na Legalidade Constitucional. 5. As Funções da Boa-Fé nas Relações
Empresariais. 6. Contraponto: O Risco Invertido de Ineficácia da Boa-Fé.
7. Boa-Fé, Vulnerabilidade e Dignidade: Um Cotejo Necessário. 8. Conclu-
são: Os Campos Normativos no Contexto dos Parâmetros de Aplicação da
Boa-Fé.
1. PARTICULARIDADES DA INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ NOS DIVERSOS
CAMPOS NORMATIVOS
A
boa-fé objetiva
é norma que impõe aos sujeitos de uma relação
obrigacional um comportamento objetivamente adequado a parâmetros
de lealdade e honestidade, atento aos interesses e à legítima confiança
despertada na contraparte e colaborativo na persecução dos fins comuns
almejados com o acordo. Sinteticamente, pode-se afirmar que é um dever
de consideração para com o
alter
1
.
Em meio a um cenário de releitura do direito privado à luz da nor-
mativa constitucional, impactando intensamente a teoria da interpreta-
1 COUTO E SILVA, Clóvis do.
A Obrigação como Processo.
Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 33.