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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 141 - 158, nov - dez. 2015

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j) Não sendo o preso apresentado para o julgador competente re-

alizar a audiência de custódia no prazo de 24 horas, é necessário revogar

medida(s) cautelar(es) fixada(s); e

k) Ainda assim, pode o Ministério Público requerer a fixação de

nova(s) medida(s) cautelar(es) desde que prove a aplicabilidade.

REFERÊNCIAS

BERCLAZ,Márcio. "Quemtemmedo da 'audiência de custódia' como

alternativa ao (des)controle das prisões em flagrante?"

Justificando

, São

Paulo, 23 fev. 2015. Disponível em:

<http://justificando.com/2015/02/23/

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BORBA, Juliana. "Delegados apresentam ADI no Supremo contra

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, São Paulo, 13 fev. 2015. Dis-

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Acesso em: 10 jul. 2015.

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de 6 de novembro de 1992. Disponível

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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>

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de 3 de outubro de 1941. Disponível

em:

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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.

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