

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 141 - 158, nov - dez. 2015
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j) Não sendo o preso apresentado para o julgador competente re-
alizar a audiência de custódia no prazo de 24 horas, é necessário revogar
medida(s) cautelar(es) fixada(s); e
k) Ainda assim, pode o Ministério Público requerer a fixação de
nova(s) medida(s) cautelar(es) desde que prove a aplicabilidade.
REFERÊNCIAS
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