

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 141 - 158, nov. - dez. 2015
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3º, da Constituição permite que o Congresso Nacional a qualquer tempo atri-
bua caráter de emenda constitucional aos tratados sobre direitos humanos
7
.
A teoria do
status
supralegal conferido a todos os tratados interna-
cionais sobre direitos humanos foi firmada como corrente adotada pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi significativa a dis-
cussão no Recurso Extraordinário n.º 466.343/SP
8
sobre a possibilidade de
prisão civil do depositário infiel, cuja decisão foi tomada por unanimidade.
No voto, o ministro Gilmar Mendes fez um apanhado geral sobre as
quatro teorias referidas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
sobre os tratados internacionais, antes de concluir pelo
status
supralegal
dos tratados como o mais acertado. Merecem destaque:
[...] a premente necessidade de se dar efetividade à prote-
ção dos direitos humanos nos planos interno e internacional
torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel
dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica
nacional.
Énecessárioassumirumapostura jurisdicionalmaisadequada
às realidades emergentes em âmbitos supranacionais,
voltadas primordialmente à proteção do ser humano.
[...]
Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados
internacionais que cuidam da proteção dos direitos huma-
nos, não é difícil entender que a sua internalização no orde-
namento jurídico, por meio do procedimento da ratificação
previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia
jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconsti-
tucional com ela conflitante.
9
A equiparação dos tratados às leis ordinárias é uma analogia en-
tre os respectivos processos legislativos, pois em ambos os casos a com-
7 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira.
Op. cit.
, p. 105.
8 BRASIL. Supremo Tribunal Federal.
Recurso Extraordinário n.º 466.343/SP
. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em: 3
dez. 2008. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444>. Acesso
em: 10 jul. 2015.
9 BRASIL.
Op. cit.
, p. 55.