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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 187-194, set. - out. 2015

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Além de determinar a suspensão dos demais processos que versem

sobre a mesma questão jurídica, poderá o relator do incidente requisitar

informações ao juízo de origem, certo que o Ministério Público necessa-

riamente deverá ser intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de

15 dias.

Ultrapassada tal etapa, na fase de instrução do incidente, atento ao

fato de estarmos diante de questão que envolve elevado interesse social,

determina o art. 983 do novo CPC que o relator ouvirá as partes, bem

como entidades que possuem interesse na discussão jurídica, que pode-

rão, inclusive, juntar documentos que possibilitem um maior aprofunda-

mento e debate da questão a ser discutida, inclusive com a possibilidade

de designação de audiência pública, após o que será marcado dia e hora

para o julgamento.

2.2 Do Julgamento

Seguindo a doutrina mais moderna do direito processual, o novo

Código de Processo Civil, adotando as lições do sistema do

Common Law,

confere especial destaque aos precedentes, atribuindo força vinculante às

teses jurídicas neles fixadas, tendo o mesmo ocorrido com o julgamento

proferido no incidente em questão, cujo objetivo é justamente a fixação

da tese jurídica a ser aplicada a todos os processos, individuais ou coleti-

vos, que possuem a mesma questão de direito controvertida.

Nesse sentido, de extrema importância, não só para os escopos do

novo Código de Processo Civil, mas para a efetividade do novo instituto, é

a regra prevista no 985 do novo CPC, que confere força vinculante à tese

jurídica fixada no incidente de resolução de demandas repetitivas.

De acordo com o dispositivo legal acima citado, julgado o incidente,

a tese jurídica será aplicada a

"todos os processos individuais ou coletivos

que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitam na área de

jurisdição do respetivo tribunal, inclusive àqueles que tramitam no juizado

especial do respectivo Estado ou Região

”, bem como

"aos casos futuros

que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no terri-

tório de competência do Tribunal."