

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 187-194, set. - out. 2015
192
Além de determinar a suspensão dos demais processos que versem
sobre a mesma questão jurídica, poderá o relator do incidente requisitar
informações ao juízo de origem, certo que o Ministério Público necessa-
riamente deverá ser intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de
15 dias.
Ultrapassada tal etapa, na fase de instrução do incidente, atento ao
fato de estarmos diante de questão que envolve elevado interesse social,
determina o art. 983 do novo CPC que o relator ouvirá as partes, bem
como entidades que possuem interesse na discussão jurídica, que pode-
rão, inclusive, juntar documentos que possibilitem um maior aprofunda-
mento e debate da questão a ser discutida, inclusive com a possibilidade
de designação de audiência pública, após o que será marcado dia e hora
para o julgamento.
2.2 Do Julgamento
Seguindo a doutrina mais moderna do direito processual, o novo
Código de Processo Civil, adotando as lições do sistema do
Common Law,
confere especial destaque aos precedentes, atribuindo força vinculante às
teses jurídicas neles fixadas, tendo o mesmo ocorrido com o julgamento
proferido no incidente em questão, cujo objetivo é justamente a fixação
da tese jurídica a ser aplicada a todos os processos, individuais ou coleti-
vos, que possuem a mesma questão de direito controvertida.
Nesse sentido, de extrema importância, não só para os escopos do
novo Código de Processo Civil, mas para a efetividade do novo instituto, é
a regra prevista no 985 do novo CPC, que confere força vinculante à tese
jurídica fixada no incidente de resolução de demandas repetitivas.
De acordo com o dispositivo legal acima citado, julgado o incidente,
a tese jurídica será aplicada a
"todos os processos individuais ou coletivos
que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitam na área de
jurisdição do respetivo tribunal, inclusive àqueles que tramitam no juizado
especial do respectivo Estado ou Região
”, bem como
"aos casos futuros
que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no terri-
tório de competência do Tribunal."