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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 187-194, set. - out. 2015

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O incidente de resolução de demandas repetitivas visa a raciona-

lizar a prestação da tutela jurisdicional, por meio de um mecanismo que

possibilite resolver uma infinidade de conflitos que possuem o mesmo

substrato jurídico, que possuam a mesma causa de pedir e o mesmo pe-

dido, ou seja, que são potencialmente coletivos, de interesse de toda a

sociedade. A jurisprudência está repleta de exemplos de demandas de

massa, como por exemplo aquelas envolvendo direitos de determinada

categoria de servidor público e cláusulas abusivas de determinado contra-

to de consumo; questões essas que uma vez definida a tese jurídica acerca

da questão de direito controvertida, se consiga pôr fim a uma infinidade

de casos que versem sobre o mesmo tema.

Repare que tais demandas de massa, se julgadas de forma isolada,

acarretam um grande número de processos, sem contar no risco de se ter

decisões conflitantes, o que além de abalar a segurança jurídica, e a cre-

dibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade, pode acarretar gran-

de violação ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que a

questão de direito controvertida é a mesma, portanto, nada mais natural

de que a solução seja uniforme para todos os casos.

2.1 – Procedimento

Seguindo os valores acima fixados, prevê o artigo 976 do novo

CPC que o incidente de resolução de demandas repetitivas terá cabi-

mento quando se verificar a presença de conflitos de massa, devendo

coexistir a

"efetiva repetição de processos que contenham controvérsia

sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isono-

mia e à segurança jurídica."

Digno de nota é que o incidente de resolução de demandas repe-

titivas terá lugar quando os processos que envolvam conflitos de massa,

que tenham como pano de fundo a mesma questão jurídica, estejam tra-

mitando no primeiro grau de jurisdição.

O que se pretende com a instauração do referido incidente é que seja

fixada a tese jurídica sobre a questão de direito controvertida e, a partir des-

sa definição, todos os demais processos sigam a mesma orientação.